5004530-15.2015.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5004530-15.2015.8.21.0021/RS AUTOR : CLAIR IVAR GAELZER ADVOGADO(A) : DAISSON BARP (OAB RS101182) ADVOGADO(A) : TIAGO BORTOLANZA (OAB RS058916) RÉU : MARCO AURELIO ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA PEDRO KNACK (OAB RS096470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a perita Márcia Nogueira Machado foi intimada em duas oportunidades para apresentar o laudo pericial grafotécnico no prazo de 30 dias (eventos 71 e 81), sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, seja para apresentar o laudo, seja para informar sobre a suficiência ou insuficiência do material encaminhado pelo Banco Itaú (evento 48), e tendo em vista o decurso do prazo registrado no evento 83, intime-se a perita, em caráter peremptório e com prazo de 30 dias, para: (a) manifestar-se expressamente sobre a suficiência do material fornecido pelo Banco Itaú para a realização da perícia; e (b) apresentar o laudo pericial ou justificar, de forma fundamentada, eventual impossibilidade técnica. Advirta-se a perita de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa nos termos do art. 455, § 5º, do CPC, bem como a sua substituição.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAIR IVAR GAELZER
Réu MARCO AURELIO ALMEIDA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO BORTOLANZA
OAB: 58916/RS
DAISSON BARP
OAB: 101182/RS
TATIANA APARECIDA PEDRO KNACK
OAB: 96470/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5004530-15.2015.8.21.0021/RS AUTOR : CLAIR IVAR GAELZER ADVOGADO(A) : DAISSON BARP (OAB RS101182) ADVOGADO(A) : TIAGO BORTOLANZA (OAB RS058916) RÉU : MARCO AURELIO ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA PEDRO KNACK (OAB RS096470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a perita Márcia Nogueira Machado foi intimada em duas oportunidades para apresentar o laudo pericial grafotécnico no prazo de 30 dias (eventos 71 e 81), sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, seja para apresentar o laudo, seja para informar sobre a suficiência ou insuficiência do material encaminhado pelo Banco Itaú (evento 48), e tendo em vista o decurso do prazo registrado no evento 83, intime-se a perita, em caráter peremptório e com prazo de 30 dias, para: (a) manifestar-se expressamente sobre a suficiência do material fornecido pelo Banco Itaú para a realização da perícia; e (b) apresentar o laudo pericial ou justificar, de forma fundamentada, eventual impossibilidade técnica. Advirta-se a perita de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa nos termos do art. 455, § 5º, do CPC, bem como a sua substituição.