Detalhe do processo

5004530-15.2015.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5004530-15.2015.8.21.0021/RS AUTOR : CLAIR IVAR GAELZER ADVOGADO(A) : DAISSON BARP (OAB RS101182) ADVOGADO(A) : TIAGO BORTOLANZA (OAB RS058916) RÉU : MARCO AURELIO ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA PEDRO KNACK (OAB RS096470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a perita Márcia Nogueira Machado foi intimada em duas oportunidades para apresentar o laudo pericial grafotécnico no prazo de 30 dias (eventos 71 e 81), sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, seja para apresentar o laudo, seja para informar sobre a suficiência ou insuficiência do material encaminhado pelo Banco Itaú (evento 48), e tendo em vista o decurso do prazo registrado no evento 83, intime-se a perita, em caráter peremptório e com prazo de 30 dias, para: (a) manifestar-se expressamente sobre a suficiência do material fornecido pelo Banco Itaú para a realização da perícia; e (b) apresentar o laudo pericial ou justificar, de forma fundamentada, eventual impossibilidade técnica. Advirta-se a perita de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa nos termos do art. 455, § 5º, do CPC, bem como a sua substituição.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAIR IVAR GAELZER

Réu MARCO AURELIO ALMEIDA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO BORTOLANZA

OAB: 58916/RS

DAISSON BARP

OAB: 101182/RS

TATIANA APARECIDA PEDRO KNACK

OAB: 96470/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5004530-15.2015.8.21.0021/RS AUTOR : CLAIR IVAR GAELZER ADVOGADO(A) : DAISSON BARP (OAB RS101182) ADVOGADO(A) : TIAGO BORTOLANZA (OAB RS058916) RÉU : MARCO AURELIO ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA PEDRO KNACK (OAB RS096470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a perita Márcia Nogueira Machado foi intimada em duas oportunidades para apresentar o laudo pericial grafotécnico no prazo de 30 dias (eventos 71 e 81), sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, seja para apresentar o laudo, seja para informar sobre a suficiência ou insuficiência do material encaminhado pelo Banco Itaú (evento 48), e tendo em vista o decurso do prazo registrado no evento 83, intime-se a perita, em caráter peremptório e com prazo de 30 dias, para: (a) manifestar-se expressamente sobre a suficiência do material fornecido pelo Banco Itaú para a realização da perícia; e (b) apresentar o laudo pericial ou justificar, de forma fundamentada, eventual impossibilidade técnica. Advirta-se a perita de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa nos termos do art. 455, § 5º, do CPC, bem como a sua substituição.