5004519-88.2026.4.03.6114
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004519-88.2026.4.03.6114 AUTOR: F. V. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: NIKSON RODRIGUES MOREIRA PIMENTA - MG202729 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Considerando as modificações trazidas pela nova Lei 14.331/2022, que instituiu o art. 129-A da Lei 8.213/91, a citação do INSS deverá ocorrer, se o caso, após a realização da perícia médica judicial. Nomeio a DRA. VLADIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI, CRM 112790, para atuar como perita do Juízo. DESIGNO o dia 14/10/2026 às 14h30min, devendo a parte autora comparecer na sala de perícias deste Fórum Federal, localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3575 - Térreo, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, para submeter-se ao exame médico. Caberá ao patrono da parte autora providenciar seu comparecimento à perícia designada. Fixo os honorários da Sra. Perita em R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais, do anexo único da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro, e ser expedida somente após a manifestação das partes sobre o laudo que deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da Sra. Perita. Desde já aprovo os quesitos formulados no SISPERJUD, bem como a indicação de assistente técnico, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso. Saliento que só serão aceitos os quesitos e a indicação devidamente incluída no sistema SISPERJUD, conforme orientações retro. O parecer do assistente técnico deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial. Quesitos do Juízo, incluídos na plataforma SISPERJUD, deverão ser respondidos pela Sra. Perita, devendo, ainda, CONSTAR DO LAUDO, FOTO DO PERICIANDO, BEM COMO, DE SEU(S) DOCUMENTO(S) PESSOAL(IS). O pedido de tutela será apreciado após a juntada do laudo pericial. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F. V. C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004519-88.2026.4.03.6114 AUTOR: F. V. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: NIKSON RODRIGUES MOREIRA PIMENTA - MG202729 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Considerando as modificações trazidas pela nova Lei 14.331/2022, que instituiu o art. 129-A da Lei 8.213/91, a citação do INSS deverá ocorrer, se o caso, após a realização da perícia médica judicial. Nomeio a DRA. VLADIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI, CRM 112790, para atuar como perita do Juízo. DESIGNO o dia 14/10/2026 às 14h30min, devendo a parte autora comparecer na sala de perícias deste Fórum Federal, localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3575 - Térreo, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, para submeter-se ao exame médico. Caberá ao patrono da parte autora providenciar seu comparecimento à perícia designada. Fixo os honorários da Sra. Perita em R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais, do anexo único da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro, e ser expedida somente após a manifestação das partes sobre o laudo que deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da Sra. Perita. Desde já aprovo os quesitos formulados no SISPERJUD, bem como a indicação de assistente técnico, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso. Saliento que só serão aceitos os quesitos e a indicação devidamente incluída no sistema SISPERJUD, conforme orientações retro. O parecer do assistente técnico deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial. Quesitos do Juízo, incluídos na plataforma SISPERJUD, deverão ser respondidos pela Sra. Perita, devendo, ainda, CONSTAR DO LAUDO, FOTO DO PERICIANDO, BEM COMO, DE SEU(S) DOCUMENTO(S) PESSOAL(IS). O pedido de tutela será apreciado após a juntada do laudo pericial. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004519-88.2026.4.03.6114 AUTOR: F. V. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: NIKSON RODRIGUES MOREIRA PIMENTA - MG202729 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Considerando as modificações trazidas pela nova Lei 14.331/2022, que instituiu o art. 129-A da Lei 8.213/91, a citação do INSS deverá ocorrer, se o caso, após a realização da perícia médica judicial. Nomeio a DRA. VLADIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI, CRM 112790, para atuar como perita do Juízo. DESIGNO o dia 14/10/2026 às 14h30min, devendo a parte autora comparecer na sala de perícias deste Fórum Federal, localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3575 - Térreo, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, para submeter-se ao exame médico. Caberá ao patrono da parte autora providenciar seu comparecimento à perícia designada. Fixo os honorários da Sra. Perita em R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais, do anexo único da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro, e ser expedida somente após a manifestação das partes sobre o laudo que deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da Sra. Perita. Desde já aprovo os quesitos formulados no SISPERJUD, bem como a indicação de assistente técnico, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso. Saliento que só serão aceitos os quesitos e a indicação devidamente incluída no sistema SISPERJUD, conforme orientações retro. O parecer do assistente técnico deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial. Quesitos do Juízo, incluídos na plataforma SISPERJUD, deverão ser respondidos pela Sra. Perita, devendo, ainda, CONSTAR DO LAUDO, FOTO DO PERICIANDO, BEM COMO, DE SEU(S) DOCUMENTO(S) PESSOAL(IS). O pedido de tutela será apreciado após a juntada do laudo pericial. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004519-88.2026.4.03.6114 AUTOR: F. V. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: NIKSON RODRIGUES MOREIRA PIMENTA - MG202729 REU: I. N. D. S. S. DESPACHO Considerando as modificações trazidas pela nova Lei 14.331/2022, que instituiu o art. 129-A da Lei 8.213/91, a citação do INSS deverá ocorrer, se o caso, após a realização da perícia médica judicial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora acoste aos autos os documentos e informações necessárias, tais como laudos, exames e receitas médicas, nos termos do dispositivo legal citado acima. Após, designe a secretaria data para realização da perícia médica judicial. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.