5004494-70.2021.8.13.0704
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004494-70.2021.8.13.0704/MG AUTOR : ADEMAR LEITE DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTE (OAB MG114537) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS AS PARTES para: 1) tomarem ciência da decisão evento 108; Fica novamente INTIMADO(A) O(A) PERITO(A) LUCAS GOMES GONCALVES para, no prazo de 15 dias: 1) esclareça de forma objetiva e detalhada quais exames complementares são estritamente necessários para a confecção de um laudo pericial conclusivo sobre a capacidade ou incapacidade laboral da parte autora.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMAR LEITE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTE
OAB: 114537/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004494-70.2021.8.13.0704/MG AUTOR : ADEMAR LEITE DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTE (OAB MG114537) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS AS PARTES para: 1) tomarem ciência da decisão evento 108; Fica novamente INTIMADO(A) O(A) PERITO(A) LUCAS GOMES GONCALVES para, no prazo de 15 dias: 1) esclareça de forma objetiva e detalhada quais exames complementares são estritamente necessários para a confecção de um laudo pericial conclusivo sobre a capacidade ou incapacidade laboral da parte autora.