5004492-46.2024.8.21.0034
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004492-46.2024.8.21.0034/RS AUTOR : JOSE DE JESUS GUEDES FERREIRA ADVOGADO(A) : LUZIANE APARECIDA PERASSOLO (OAB RS082010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os quesitos formulados pela parte autora no evento 56, QUESITOS1 . Diante do silêncio da Sr. Perito nomeado, MARCELO CAMPOS HERNANDORENA RAMOS ( evento 48, DESPADEC1 ), que deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da aceitação do encargo técnico, DETERMINO sua derradeira intimação, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, e, caso resposta positiva, para que tome ciência dos quesitos apresentados. Advirta-se o expert de que o silêncio ou a recusa injustificada ensejará a sua imediata destituição e substituição. Com a aceitação do encargo, fixo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial definitivo, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE DE JESUS GUEDES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUZIANE APARECIDA PERASSOLO
OAB: 82010/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004492-46.2024.8.21.0034/RS AUTOR : JOSE DE JESUS GUEDES FERREIRA ADVOGADO(A) : LUZIANE APARECIDA PERASSOLO (OAB RS082010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os quesitos formulados pela parte autora no evento 56, QUESITOS1 . Diante do silêncio da Sr. Perito nomeado, MARCELO CAMPOS HERNANDORENA RAMOS ( evento 48, DESPADEC1 ), que deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da aceitação do encargo técnico, DETERMINO sua derradeira intimação, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, e, caso resposta positiva, para que tome ciência dos quesitos apresentados. Advirta-se o expert de que o silêncio ou a recusa injustificada ensejará a sua imediata destituição e substituição. Com a aceitação do encargo, fixo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial definitivo, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Cumpra-se.