Detalhe do processo

5004492-46.2024.8.21.0034

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004492-46.2024.8.21.0034/RS AUTOR : JOSE DE JESUS GUEDES FERREIRA ADVOGADO(A) : LUZIANE APARECIDA PERASSOLO (OAB RS082010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os quesitos formulados pela parte autora no evento 56, QUESITOS1 . Diante do silêncio da Sr. Perito nomeado, MARCELO CAMPOS HERNANDORENA RAMOS ( evento 48, DESPADEC1 ), que deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da aceitação do encargo técnico, DETERMINO sua derradeira intimação, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, e, caso resposta positiva, para que tome ciência dos quesitos apresentados. Advirta-se o expert de que o silêncio ou a recusa injustificada ensejará a sua imediata destituição e substituição. Com a aceitação do encargo, fixo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial definitivo, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE DE JESUS GUEDES FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUZIANE APARECIDA PERASSOLO

OAB: 82010/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004492-46.2024.8.21.0034/RS AUTOR : JOSE DE JESUS GUEDES FERREIRA ADVOGADO(A) : LUZIANE APARECIDA PERASSOLO (OAB RS082010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os quesitos formulados pela parte autora no evento 56, QUESITOS1 . Diante do silêncio da Sr. Perito nomeado, MARCELO CAMPOS HERNANDORENA RAMOS ( evento 48, DESPADEC1 ), que deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da aceitação do encargo técnico, DETERMINO sua derradeira intimação, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, e, caso resposta positiva, para que tome ciência dos quesitos apresentados. Advirta-se o expert de que o silêncio ou a recusa injustificada ensejará a sua imediata destituição e substituição. Com a aceitação do encargo, fixo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial definitivo, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Cumpra-se.