Detalhe do processo

5004479-02.2024.8.21.0049

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004479-02.2024.8.21.0049/RS REQUERENTE : MARTIN ACADROLI DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANIELA REGINA RIBOLI (OAB RS084163) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de resposta de resposta dos profissionais anteriormente nomeados ( evento 210, CERT1 ), determino ao Cartório que seja consultada a lista de peritos cadastrados junto ao Tribunal de Justiça, na especialidade de neurologia ou pediatria , e contatados para dizerem se aceitam o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, e conforme condições estabelecidas nos despachos proferidos no evento 35, DESPADEC1 e evento 179, DESPADEC1 . Informada a data da perícia, intime-se a parte autora pessoalmente para ciência. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARTIN ACADROLI DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA REGINA RIBOLI

OAB: 84163/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004479-02.2024.8.21.0049/RS REQUERENTE : MARTIN ACADROLI DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANIELA REGINA RIBOLI (OAB RS084163) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de resposta de resposta dos profissionais anteriormente nomeados ( evento 210, CERT1 ), determino ao Cartório que seja consultada a lista de peritos cadastrados junto ao Tribunal de Justiça, na especialidade de neurologia ou pediatria , e contatados para dizerem se aceitam o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, e conforme condições estabelecidas nos despachos proferidos no evento 35, DESPADEC1 e evento 179, DESPADEC1 . Informada a data da perícia, intime-se a parte autora pessoalmente para ciência. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se.