Detalhe do processo

5004473-04.2025.8.21.0067

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004473-04.2025.8.21.0067/RS AUTOR : MATEUS AUGUSTO HUBNER ADVOGADO(A) : SABRINA WIEGAND HELLWIG (OAB RS116965) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pelas partes, porquanto pertinenete ao deslinde do feito. Assim, nomeio como perito o contador ADEJAR QUEIROZ RODRIGUES (E-mail: periciacontabil2000@gmail.com) para encargo. Fixo os honorários no valor de R$ 1.412,40, o que está de acordo com o valor de mercado, sendo, inclusive, corroborado pelo disposto no Ato nº 038/2025-P. O perito deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias. Tratando-se de perícia postulada por ambas as partes, os honorários serão rateados igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. A parte autora litiga sob o pálio da AJG, razão pela qual será observado o disposto no Ato nº 038/2025-P. Intime-se a ré para depositar em juízo a sua quota parte dos honorários (50%), no prazo de 15 dias. Com o depósito dos honorários (50%) pela ré, intime-se o perito para que apresente, no prazo de 30 dias, o laudo pericial. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MATEUS AUGUSTO HUBNER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SABRINA WIEGAND HELLWIG

OAB: 116965/RS

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004473-04.2025.8.21.0067/RS AUTOR : MATEUS AUGUSTO HUBNER ADVOGADO(A) : SABRINA WIEGAND HELLWIG (OAB RS116965) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pelas partes, porquanto pertinenete ao deslinde do feito. Assim, nomeio como perito o contador ADEJAR QUEIROZ RODRIGUES (E-mail: periciacontabil2000@gmail.com) para encargo. Fixo os honorários no valor de R$ 1.412,40, o que está de acordo com o valor de mercado, sendo, inclusive, corroborado pelo disposto no Ato nº 038/2025-P. O perito deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias. Tratando-se de perícia postulada por ambas as partes, os honorários serão rateados igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. A parte autora litiga sob o pálio da AJG, razão pela qual será observado o disposto no Ato nº 038/2025-P. Intime-se a ré para depositar em juízo a sua quota parte dos honorários (50%), no prazo de 15 dias. Com o depósito dos honorários (50%) pela ré, intime-se o perito para que apresente, no prazo de 30 dias, o laudo pericial. Intimem-se. Diligências legais.