5004473-04.2025.8.21.0067
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004473-04.2025.8.21.0067/RS AUTOR : MATEUS AUGUSTO HUBNER ADVOGADO(A) : SABRINA WIEGAND HELLWIG (OAB RS116965) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pelas partes, porquanto pertinenete ao deslinde do feito. Assim, nomeio como perito o contador ADEJAR QUEIROZ RODRIGUES (E-mail: periciacontabil2000@gmail.com) para encargo. Fixo os honorários no valor de R$ 1.412,40, o que está de acordo com o valor de mercado, sendo, inclusive, corroborado pelo disposto no Ato nº 038/2025-P. O perito deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias. Tratando-se de perícia postulada por ambas as partes, os honorários serão rateados igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. A parte autora litiga sob o pálio da AJG, razão pela qual será observado o disposto no Ato nº 038/2025-P. Intime-se a ré para depositar em juízo a sua quota parte dos honorários (50%), no prazo de 15 dias. Com o depósito dos honorários (50%) pela ré, intime-se o perito para que apresente, no prazo de 30 dias, o laudo pericial. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MATEUS AUGUSTO HUBNER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SABRINA WIEGAND HELLWIG
OAB: 116965/RS
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004473-04.2025.8.21.0067/RS AUTOR : MATEUS AUGUSTO HUBNER ADVOGADO(A) : SABRINA WIEGAND HELLWIG (OAB RS116965) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pelas partes, porquanto pertinenete ao deslinde do feito. Assim, nomeio como perito o contador ADEJAR QUEIROZ RODRIGUES (E-mail: periciacontabil2000@gmail.com) para encargo. Fixo os honorários no valor de R$ 1.412,40, o que está de acordo com o valor de mercado, sendo, inclusive, corroborado pelo disposto no Ato nº 038/2025-P. O perito deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias. Tratando-se de perícia postulada por ambas as partes, os honorários serão rateados igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. A parte autora litiga sob o pálio da AJG, razão pela qual será observado o disposto no Ato nº 038/2025-P. Intime-se a ré para depositar em juízo a sua quota parte dos honorários (50%), no prazo de 15 dias. Com o depósito dos honorários (50%) pela ré, intime-se o perito para que apresente, no prazo de 30 dias, o laudo pericial. Intimem-se. Diligências legais.