Detalhe do processo

5004471-89.2024.8.21.0157

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004471-89.2024.8.21.0157/RS EXEQUENTE : JOAO LUCIANO LEANDRO ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RS086836) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Nos termos da Resolução n° 1400/2022- CCALC, a condução do exame pericial contábil na CCALC é facultativa, de modo que este Juízo atua de forma supletiva, exclusivamente para o ato em questão. Embora tenha iniciado na CCALC, considerando o alvará expedido (ev. 37), que altera as condições de nomeação adotadas no âmbito desta Central, entendo que o Juízo titular da ação reassumiu a condução da prova técnica. Assim, resta prejudicada a remessa à CCALC. 2 À origem.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor JOAO LUCIANO LEANDRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA SARAIVA CIDADE

OAB: 75878/RS

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

FRANCISCO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA

OAB: 86836/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004471-89.2024.8.21.0157/RS EXEQUENTE : JOAO LUCIANO LEANDRO ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RS086836) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Nos termos da Resolução n° 1400/2022- CCALC, a condução do exame pericial contábil na CCALC é facultativa, de modo que este Juízo atua de forma supletiva, exclusivamente para o ato em questão. Embora tenha iniciado na CCALC, considerando o alvará expedido (ev. 37), que altera as condições de nomeação adotadas no âmbito desta Central, entendo que o Juízo titular da ação reassumiu a condução da prova técnica. Assim, resta prejudicada a remessa à CCALC. 2 À origem.