5004468-05.2016.8.13.0686
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
BERNARDO BESSA UCHÔA, médico, CRM-MG nº 97.847, perito nomeado nos autos, vem, respeitosamente, informar que aceita a realização da perícia médica indireta, mediante análise da documentação médica, prontuários e exames constantes dos autos. Considerando que a demanda envolve alegação de erro médico, requer apenas a adequação dos honorários periciais à tabela atualmente vigente do TJMG para processos amparados pela gratuidade da justiça, conforme a Portaria nº 7.611/PR/2026. Nos termos do item 3.3 da referida tabela, o valor máximo previsto para laudo pericial em ação que envolva erro médico é de R$ 1.310,44. Dessa forma, requer o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 1.310,44, prosseguindo-se, após a regularização, com a realização da perícia indireta. Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BERNARDO BESSA UCHÔA Médico – CRM-MG 97.847 Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
Autor ERON SCHULTZ DE OLIVEIRA
Autor MONY FRANCISCO SCHULTZ
Réu NASSER AMARAL ELLER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)23/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERNANDES ARAUJO SANTOS
OAB: 126866/MG
REYNALDO DO CARMO NEVES
OAB: 61093/MG
ISAC MELQUIADES
OAB: 144564/MG
EDUARDO KELLER AARAO
OAB: 127768/MG
PAULA BARREIROS
OAB: 91601/MG
EMANUELA RIBEIRO SANTOS
OAB: 216977/MG
JULIA CICCI NEVES
OAB: 211320/MG
MARIA BEATRIZ CUNHA CICCI NEVES
OAB: 49428/MG
ANICELY GOMES DE OLIVEIRA SABARA
OAB: 176806/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
BERNARDO BESSA UCHÔA, médico, CRM-MG nº 97.847, perito nomeado nos autos, vem, respeitosamente, informar que aceita a realização da perícia médica indireta, mediante análise da documentação médica, prontuários e exames constantes dos autos. Considerando que a demanda envolve alegação de erro médico, requer apenas a adequação dos honorários periciais à tabela atualmente vigente do TJMG para processos amparados pela gratuidade da justiça, conforme a Portaria nº 7.611/PR/2026. Nos termos do item 3.3 da referida tabela, o valor máximo previsto para laudo pericial em ação que envolva erro médico é de R$ 1.310,44. Dessa forma, requer o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 1.310,44, prosseguindo-se, após a regularização, com a realização da perícia indireta. Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BERNARDO BESSA UCHÔA Médico – CRM-MG 97.847 Perito Judicial