Detalhe do processo

5004468-05.2016.8.13.0686

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
BERNARDO BESSA UCHÔA, médico, CRM-MG nº 97.847, perito nomeado nos autos, vem, respeitosamente, informar que aceita a realização da perícia médica indireta, mediante análise da documentação médica, prontuários e exames constantes dos autos. Considerando que a demanda envolve alegação de erro médico, requer apenas a adequação dos honorários periciais à tabela atualmente vigente do TJMG para processos amparados pela gratuidade da justiça, conforme a Portaria nº 7.611/PR/2026. Nos termos do item 3.3 da referida tabela, o valor máximo previsto para laudo pericial em ação que envolva erro médico é de R$ 1.310,44. Dessa forma, requer o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 1.310,44, prosseguindo-se, após a regularização, com a realização da perícia indireta. Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BERNARDO BESSA UCHÔA Médico – CRM-MG 97.847 Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO

Autor ERON SCHULTZ DE OLIVEIRA

Autor MONY FRANCISCO SCHULTZ

Réu NASSER AMARAL ELLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)23/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERNANDES ARAUJO SANTOS

OAB: 126866/MG

REYNALDO DO CARMO NEVES

OAB: 61093/MG

ISAC MELQUIADES

OAB: 144564/MG

EDUARDO KELLER AARAO

OAB: 127768/MG

PAULA BARREIROS

OAB: 91601/MG

EMANUELA RIBEIRO SANTOS

OAB: 216977/MG

JULIA CICCI NEVES

OAB: 211320/MG

MARIA BEATRIZ CUNHA CICCI NEVES

OAB: 49428/MG

ANICELY GOMES DE OLIVEIRA SABARA

OAB: 176806/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

BERNARDO BESSA UCHÔA, médico, CRM-MG nº 97.847, perito nomeado nos autos, vem, respeitosamente, informar que aceita a realização da perícia médica indireta, mediante análise da documentação médica, prontuários e exames constantes dos autos. Considerando que a demanda envolve alegação de erro médico, requer apenas a adequação dos honorários periciais à tabela atualmente vigente do TJMG para processos amparados pela gratuidade da justiça, conforme a Portaria nº 7.611/PR/2026. Nos termos do item 3.3 da referida tabela, o valor máximo previsto para laudo pericial em ação que envolva erro médico é de R$ 1.310,44. Dessa forma, requer o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 1.310,44, prosseguindo-se, após a regularização, com a realização da perícia indireta. Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BERNARDO BESSA UCHÔA Médico – CRM-MG 97.847 Perito Judicial