5004467-49.2025.8.13.0251
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5004467-49.2025.8.13.0251 Vistos. Tendo em vista que a Solicitação de Nota Técnica foi devolvida pelo NatJus Nacional, por não se tratar de ação em desfavor do SUS, defiro a realização de prova pericial na forma pleiteada em id 10651339177. Proceda a serventia à consulta junto ao Banco de Peritos do TJMG para indicação de profissional especializado para a demanda. Com o aceite, deverá o expert apresentar proposta de honorários. Na sequência, intime-se a autora para efetuar o respectivo depósito. Efetuado o pagamento, incumbirá ao expert designar local, data e horário para realização do ato, cientificando previamente as partes. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Desde logo, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito para início dos trabalhos, liberando-se o saldo apenas após a entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos que venham a ser exigidos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, inclusive quanto à necessidade de produção de outras provas, de forma justificada. Havendo impugnações ou necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação, com posterior renovação de vista às partes. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIANA DE LIMA MELO
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO LUIZ LOPES
OAB: 133822/SP
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
AMANDA COSTA LIMA
OAB: 234017/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5004467-49.2025.8.13.0251 Vistos. Tendo em vista que a Solicitação de Nota Técnica foi devolvida pelo NatJus Nacional, por não se tratar de ação em desfavor do SUS, defiro a realização de prova pericial na forma pleiteada em id 10651339177. Proceda a serventia à consulta junto ao Banco de Peritos do TJMG para indicação de profissional especializado para a demanda. Com o aceite, deverá o expert apresentar proposta de honorários. Na sequência, intime-se a autora para efetuar o respectivo depósito. Efetuado o pagamento, incumbirá ao expert designar local, data e horário para realização do ato, cientificando previamente as partes. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Desde logo, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito para início dos trabalhos, liberando-se o saldo apenas após a entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos que venham a ser exigidos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, inclusive quanto à necessidade de produção de outras provas, de forma justificada. Havendo impugnações ou necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação, com posterior renovação de vista às partes. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito