Detalhe do processo

5004462-95.2020.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MANIFESTAÇÃO PERITO DE ENGENHARIA Marcus Vinícius Miranda, Engenheiro, CREA-MG 182.125/D, nomeado perito por Vossa Exa. nos autos 5003201-95.2020.8.13.0188, em atenção à intimação nos presentes autos vem informar que: 1. A prova Pericial de Engenharia de Agrimensura foi requerida pelo Autor (daquela açao) e deferida por este Juízo ao ID Num. 6635748003; 2. Ambas partes apresentaram quesitos e fizeram-se presentes na diligência Pericial, sendo ainda cada qual assistido pelo seu respectivo assistente técnico; 3. O Laudo foi juntado aos autos ao ID 10350344016 em novembro de 2024, oportunidade em que foram respondidos todos os quesitos e apresentadas as metodologias adotadas, análises e conclusões; 4. Em março de 2025 ao ID 10420246879 apresentei os esclarecimentos solicitados pelo Réu, realizados apenas pelo i. procurador do Réu, destacando que o signatário das impugnações do Laudo sequer pisou no terreno para acompanhar as diligências, destacando ainda que o Assistente Técnico, quem acompanhou todas as diligências não apresentou quaquer manifestação contrária ao Laudo, tampouco fez quesitos suplementares até o fim da diligência (entrega do Laudo). 5. Em agosto de 2025 ao ID 10520519448 apresentei os 2º esclarecimentos solicitados pelo Réu. 6. Em janeiro de 2026 ao ID 10607859321 apresentei os 3º esclarecimentos solicitados pelo Réu, sempre enfrentando ponto a ponto cada questão. Deste modo, venho reiterar todo o exposto no Laudo e devidos esclarecimentos. Nada mais a esclarecer/complementar. Respeitosamente, Marcus Vinicius Miranda Engenheiro Agrimensor, Cartógrafo e Civil Pós-Graduado em Avaliações e Perícias de Engenharia CREA-MG 182.125/D/ IBAPE-MG Nº: 994
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DENISIO TAVARES

Réu PALMA IMOBILIARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUY BARBOSA FERNANDES

OAB: 22973/MG

MARIANA RIBEIRO DE TOLEDO

OAB: 150432/MG

LUCIMAR SILVEIRA SANTOS

OAB: 132864/MG

JUNIA SILVEIRA SANTOS PIO

OAB: 208837/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

MANIFESTAÇÃO PERITO DE ENGENHARIA Marcus Vinícius Miranda, Engenheiro, CREA-MG 182.125/D, nomeado perito por Vossa Exa. nos autos 5003201-95.2020.8.13.0188, em atenção à intimação nos presentes autos vem informar que: 1. A prova Pericial de Engenharia de Agrimensura foi requerida pelo Autor (daquela açao) e deferida por este Juízo ao ID Num. 6635748003; 2. Ambas partes apresentaram quesitos e fizeram-se presentes na diligência Pericial, sendo ainda cada qual assistido pelo seu respectivo assistente técnico; 3. O Laudo foi juntado aos autos ao ID 10350344016 em novembro de 2024, oportunidade em que foram respondidos todos os quesitos e apresentadas as metodologias adotadas, análises e conclusões; 4. Em março de 2025 ao ID 10420246879 apresentei os esclarecimentos solicitados pelo Réu, realizados apenas pelo i. procurador do Réu, destacando que o signatário das impugnações do Laudo sequer pisou no terreno para acompanhar as diligências, destacando ainda que o Assistente Técnico, quem acompanhou todas as diligências não apresentou quaquer manifestação contrária ao Laudo, tampouco fez quesitos suplementares até o fim da diligência (entrega do Laudo). 5. Em agosto de 2025 ao ID 10520519448 apresentei os 2º esclarecimentos solicitados pelo Réu. 6. Em janeiro de 2026 ao ID 10607859321 apresentei os 3º esclarecimentos solicitados pelo Réu, sempre enfrentando ponto a ponto cada questão. Deste modo, venho reiterar todo o exposto no Laudo e devidos esclarecimentos. Nada mais a esclarecer/complementar. Respeitosamente, Marcus Vinicius Miranda Engenheiro Agrimensor, Cartógrafo e Civil Pós-Graduado em Avaliações e Perícias de Engenharia CREA-MG 182.125/D/ IBAPE-MG Nº: 994