5004447-88.2025.8.13.0338
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5004447-88.2025.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: DANIEL DA SILVA COUTO CPF: 038.154.446-08 RÉU: ITAU SEGUROS S/A CPF: 61.557.039/0001-07 DESPACHO Proferida a decisão de saneamento, as partes foram intimadas para informar as provas que pretendiam produzir. O autor e o réu manifestaram pedido de produção de prova pericial médica. DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelas partes porque pertinentes para a resolução da questão de fato controvertida. NOMEIO como perito judicial médico o Dr. Gilberto Francisco Brandão, mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito e para os fins do art. 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. INTIME-SE o referido perito para que informe se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Esclareço que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de 50% para cada, sendo que a cota de responsabilidade do autor será arcada pelo Estado de Minas Gerais até o limite estabelecido pelo sistema AJ (R$ 639,57) em razão do benefício da gratuidade de justiça. INTIME-SE o perito nomeado para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Com a proposta, INTIME-SE o executado ITAU SEGUROS S/A para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais; prazo 15 de 15 dias. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para a realização da perícia, devendo ser informado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. A data e hora para a audiência de instrução serão designadas após a entrega do laudo pericial. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL DA SILVA COUTO
Réu ITAU SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE HELENA PIRES GONCALVES BELUCO
OAB: 125111/MG
JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA
OAB: 41775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5004447-88.2025.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: DANIEL DA SILVA COUTO CPF: 038.154.446-08 RÉU: ITAU SEGUROS S/A CPF: 61.557.039/0001-07 DESPACHO Proferida a decisão de saneamento, as partes foram intimadas para informar as provas que pretendiam produzir. O autor e o réu manifestaram pedido de produção de prova pericial médica. DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelas partes porque pertinentes para a resolução da questão de fato controvertida. NOMEIO como perito judicial médico o Dr. Gilberto Francisco Brandão, mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito e para os fins do art. 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. INTIME-SE o referido perito para que informe se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Esclareço que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de 50% para cada, sendo que a cota de responsabilidade do autor será arcada pelo Estado de Minas Gerais até o limite estabelecido pelo sistema AJ (R$ 639,57) em razão do benefício da gratuidade de justiça. INTIME-SE o perito nomeado para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Com a proposta, INTIME-SE o executado ITAU SEGUROS S/A para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais; prazo 15 de 15 dias. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para a realização da perícia, devendo ser informado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. A data e hora para a audiência de instrução serão designadas após a entrega do laudo pericial. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8