Detalhe do processo

5004441-38.2025.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5004441-38.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: CAMILA SANTOS GARBAZZA CPF: 117.836.556-58 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos etc., Considerando que as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial e resposta aos quesitos suplementares, não tendo sido requeridas outras provas, declaro encerrada a instrução. Libere-se o pagamento dos honorários ao perito no sistema AJ, e após, intimem-se as partes para sucessivamente, apresentarem alegações finais. Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAMILA SANTOS GARBAZZA

Autor GILVANIA APARECIDA GARBAZZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE LAMOUNIER QUADROS

OAB: 159931/MG

GIULIANO AGOSTINHO GONCALVES

OAB: 125443/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5004441-38.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: CAMILA SANTOS GARBAZZA CPF: 117.836.556-58 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos etc., Considerando que as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial e resposta aos quesitos suplementares, não tendo sido requeridas outras provas, declaro encerrada a instrução. Libere-se o pagamento dos honorários ao perito no sistema AJ, e após, intimem-se as partes para sucessivamente, apresentarem alegações finais. Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito