5004441-38.2025.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5004441-38.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: CAMILA SANTOS GARBAZZA CPF: 117.836.556-58 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos etc., Considerando que as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial e resposta aos quesitos suplementares, não tendo sido requeridas outras provas, declaro encerrada a instrução. Libere-se o pagamento dos honorários ao perito no sistema AJ, e após, intimem-se as partes para sucessivamente, apresentarem alegações finais. Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAMILA SANTOS GARBAZZA
Autor GILVANIA APARECIDA GARBAZZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE LAMOUNIER QUADROS
OAB: 159931/MG
GIULIANO AGOSTINHO GONCALVES
OAB: 125443/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5004441-38.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: CAMILA SANTOS GARBAZZA CPF: 117.836.556-58 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos etc., Considerando que as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial e resposta aos quesitos suplementares, não tendo sido requeridas outras provas, declaro encerrada a instrução. Libere-se o pagamento dos honorários ao perito no sistema AJ, e após, intimem-se as partes para sucessivamente, apresentarem alegações finais. Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito