Detalhe do processo

5004439-17.2024.8.13.0607

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5004439-17.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas, Planos de saúde] AUTOR: MILVA BARRETO DO AMARAL FONTES CPF: 699.022.836-91 RÉU: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.689.407/0001-70 DECISÃO Ante a manifestação de id. 10683422000, bem como a impossibilidade de fixação de honorários no patamar pretendido pelo expert, nomeio como perito Deilton Duarte. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 dias, para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito nomeado do encargo, hipótese em que deverá informar se aceita a nomeação e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias proposta de honorários, na forma do art. 465, §2º, do CPC. Aceito o encargo, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art.465, §3º, do CPC. Havendo concordância, homologo desde já a proposta de honorários apresentada. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Deverá o Sr. Perito ser instado a apresentar o laudo na forma como determina o artigo 473, do Código de Processo Civil e observando os quesitos formulados nos autos. Com a juntada do laudo, intime-se às partes para manifestarem, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. Silvia Paiva de Souza Ramos Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MILVA BARRETO DO AMARAL FONTES

Réu UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISE SOUZA MARQUES SERENO

OAB: 125874/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VANESSA FIOREZE

OAB: 76269/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DINE CLEY NEVES DOS SANTOS

OAB: 72588/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5004439-17.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas, Planos de saúde] AUTOR: MILVA BARRETO DO AMARAL FONTES CPF: 699.022.836-91 RÉU: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.689.407/0001-70 DECISÃO Ante a manifestação de id. 10683422000, bem como a impossibilidade de fixação de honorários no patamar pretendido pelo expert, nomeio como perito Deilton Duarte. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 dias, para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito nomeado do encargo, hipótese em que deverá informar se aceita a nomeação e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias proposta de honorários, na forma do art. 465, §2º, do CPC. Aceito o encargo, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art.465, §3º, do CPC. Havendo concordância, homologo desde já a proposta de honorários apresentada. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Deverá o Sr. Perito ser instado a apresentar o laudo na forma como determina o artigo 473, do Código de Processo Civil e observando os quesitos formulados nos autos. Com a juntada do laudo, intime-se às partes para manifestarem, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. Silvia Paiva de Souza Ramos Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont