5004431-48.2023.8.21.3001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004431-48.2023.8.21.3001/RS AUTOR : GIRCE MARIA RODRIGUES DO PRADO ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Intime-se a perita para esclarecer, no prazo de 15 dias, a conclusão do laudo pericial, ou seja, se a assinatura do contrato pertence à parte autora.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor GIRCE MARIA RODRIGUES DO PRADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAX DANIEL DUARTE WINTER
OAB: 82735/RS
ANTÔNIO KRAMER NETO
OAB: 57110/RS
PEDRO ALEXANDRE BERGMAN ZAFFARI
OAB: 55293/RS
JUAREZ ANTONIO COURTOIS DE MELO
OAB: 42293/RS
NATHALIA MANICA
OAB: 103640/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004431-48.2023.8.21.3001/RS AUTOR : GIRCE MARIA RODRIGUES DO PRADO ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Intime-se a perita para esclarecer, no prazo de 15 dias, a conclusão do laudo pericial, ou seja, se a assinatura do contrato pertence à parte autora.