5004421-38.2022.8.21.3001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004421-38.2022.8.21.3001/RS EXEQUENTE : ADELINA TEREZINHA DOS SANTOS CANA ADVOGADO(A) : JONATA CABRAL SARMENTO (OAB RS095235) ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial (Ev. 184) . À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de VAGNER DUARTE BARBOSA ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELINA TEREZINHA DOS SANTOS CANA
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA SARAIVA CIDADE
OAB: 75878/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB: 95325/RS
JONATA CABRAL SARMENTO
OAB: 95235/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004421-38.2022.8.21.3001/RS EXEQUENTE : ADELINA TEREZINHA DOS SANTOS CANA ADVOGADO(A) : JONATA CABRAL SARMENTO (OAB RS095235) ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial (Ev. 184) . À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de VAGNER DUARTE BARBOSA ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.