Detalhe do processo

5004418-42.2024.8.13.0251

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5004418-42.2024.8.13.0251 Vistos. Atente-se a serventia ao cumprimento das determinações anteriores antes de nova conclusão, procedendo com a liberação dos honorários periciais em favor do expert. Conforme consignado na decisão anterior, não há demonstração de que o laudo pericial apresente deficiência, contradição ou inconclusão capaz de comprometer sua validade ou de justificar a realização de nova perícia ou a prestação de novos esclarecimentos pelo perito. No que se refere à realização de novos exames complementares, entendo que incumbe à parte o ônus de produzir a prova necessária à comprovação de suas alegações, inexistindo necessidade de intervenção judicial para esse fim. Diante do exposto, concedo às partes o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, promovam a juntada de novos documentos aos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NECILIA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALDECARLOS FERRAZ DE SOUZA

OAB: 355268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5004418-42.2024.8.13.0251 Vistos. Atente-se a serventia ao cumprimento das determinações anteriores antes de nova conclusão, procedendo com a liberação dos honorários periciais em favor do expert. Conforme consignado na decisão anterior, não há demonstração de que o laudo pericial apresente deficiência, contradição ou inconclusão capaz de comprometer sua validade ou de justificar a realização de nova perícia ou a prestação de novos esclarecimentos pelo perito. No que se refere à realização de novos exames complementares, entendo que incumbe à parte o ônus de produzir a prova necessária à comprovação de suas alegações, inexistindo necessidade de intervenção judicial para esse fim. Diante do exposto, concedo às partes o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, promovam a juntada de novos documentos aos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito