5004418-42.2024.8.13.0251
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5004418-42.2024.8.13.0251 Vistos. Atente-se a serventia ao cumprimento das determinações anteriores antes de nova conclusão, procedendo com a liberação dos honorários periciais em favor do expert. Conforme consignado na decisão anterior, não há demonstração de que o laudo pericial apresente deficiência, contradição ou inconclusão capaz de comprometer sua validade ou de justificar a realização de nova perícia ou a prestação de novos esclarecimentos pelo perito. No que se refere à realização de novos exames complementares, entendo que incumbe à parte o ônus de produzir a prova necessária à comprovação de suas alegações, inexistindo necessidade de intervenção judicial para esse fim. Diante do exposto, concedo às partes o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, promovam a juntada de novos documentos aos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NECILIA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALDECARLOS FERRAZ DE SOUZA
OAB: 355268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5004418-42.2024.8.13.0251 Vistos. Atente-se a serventia ao cumprimento das determinações anteriores antes de nova conclusão, procedendo com a liberação dos honorários periciais em favor do expert. Conforme consignado na decisão anterior, não há demonstração de que o laudo pericial apresente deficiência, contradição ou inconclusão capaz de comprometer sua validade ou de justificar a realização de nova perícia ou a prestação de novos esclarecimentos pelo perito. No que se refere à realização de novos exames complementares, entendo que incumbe à parte o ônus de produzir a prova necessária à comprovação de suas alegações, inexistindo necessidade de intervenção judicial para esse fim. Diante do exposto, concedo às partes o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, promovam a juntada de novos documentos aos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito