5004399-26.2025.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004399-26.2025.8.21.0074/RS AUTOR : ERLEI CONRAD ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de perícia contábil requerido pelo autor no evento 31, PET1 . Nomeio como perito o Sr. ALEXANDRO RODRIGUES DA COSTA , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Ressalto que os honorários serão pagos conforme o Ato 38/2025-P, NO VALOR FIXADO EM R$823,91 (oitocentos e vinte e três reais com noventa e um centavos), diante da gratuidade judiciária deferida ao autor no evento 4, DESPADEC1 . Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de recusa, inércia do perito nomeado ou de apresentação de proposta acima da tabela, determino que a Unidade proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área contábil, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas e honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ERLEI CONRAD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB: 55406/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
PAULO ROBERTO MACIEL LEVY
OAB: 58525/RS
FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES
OAB: 77737/RS
TIAGO COPETTI DE ALMEIDA
OAB: 77319/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004399-26.2025.8.21.0074/RS AUTOR : ERLEI CONRAD ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de perícia contábil requerido pelo autor no evento 31, PET1 . Nomeio como perito o Sr. ALEXANDRO RODRIGUES DA COSTA , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Ressalto que os honorários serão pagos conforme o Ato 38/2025-P, NO VALOR FIXADO EM R$823,91 (oitocentos e vinte e três reais com noventa e um centavos), diante da gratuidade judiciária deferida ao autor no evento 4, DESPADEC1 . Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de recusa, inércia do perito nomeado ou de apresentação de proposta acima da tabela, determino que a Unidade proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área contábil, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas e honorários periciais.