Detalhe do processo

5004397-57.2025.8.21.0009

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004397-57.2025.8.21.0009/RS AUTOR : GIOVANI DA SILVA PINZON ADVOGADO(A) : MARIANA SCHOLLER CHEHADE (OAB RS128342) ADVOGADO(A) : MICHAEL NEDEFF CHEHADE (OAB RS056109) ADVOGADO(A) : MICHAEL DORNELES CHEHADE (OAB RS014188) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : WITOR FLORES DA SILVA (OAB RS128671) ADVOGADO(A) : CRISTIANO JANNONE CARRION (OAB RS048109) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB RS080662) ADVOGADO(A) : ANDRESSA ZANFONATTO SLONGO (OAB RS132973) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do silêncio do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição o Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Mendonca Homrich (CREARS021501 - cacohomrich@hotmail.com). Cadastrei o perito no sistema. 2. Agendo a intimação das partes acerca da nomeação, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC, para eventual impugnação, em 15 dias. No referido prazo deverão apresentar os quesitos para conduzir os trabalhos periciais, se ainda não o fizeram. Impugnado o perito, retornem para análise. 3. A intimação do perito deverá ocorrer após o transcurso do prazo concedido no item anterior, se não houver impugnação, o qual terá 5 dias para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Em aceitando, deverá, no prazo assinalado, designar data para início dos trabalhos, com intervalo mínimo de 45 dias, a fim de permitir a realização das intimações das partes pela unidade judicial. 3.1. Os honorários serão pagos pelo demandado, devendo depositá-los em juízo, no prazo de 5 dias, contados da estimativa do perito, caso não impugnado. 3.2. Após a realização da perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 3.3. Do laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias. 3.4. Sem impugnação ao laudo, expeça-se alvará para pagamento dos honorários ao perito e retornem, para agendamento da audiência de instrução. Agendada intimação eletrônica, inclusive para os fins do disposto no §1º do artigo 357 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESSOR SEGUROS S.A.

Autor GIOVANI DA SILVA PINZON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO JANNONE CARRION

OAB: 48109/RS

MARIANA SCHOLLER CHEHADE

OAB: 128342/RS

MICHAEL NEDEFF CHEHADE

OAB: 56109/RS

MICHAEL DORNELES CHEHADE

OAB: 14188/RS

RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES

OAB: 80662/RS

ANDRESSA ZANFONATTO SLONGO

OAB: 132973/RS

WITOR FLORES DA SILVA

OAB: 128671/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004397-57.2025.8.21.0009/RS AUTOR : GIOVANI DA SILVA PINZON ADVOGADO(A) : MARIANA SCHOLLER CHEHADE (OAB RS128342) ADVOGADO(A) : MICHAEL NEDEFF CHEHADE (OAB RS056109) ADVOGADO(A) : MICHAEL DORNELES CHEHADE (OAB RS014188) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : WITOR FLORES DA SILVA (OAB RS128671) ADVOGADO(A) : CRISTIANO JANNONE CARRION (OAB RS048109) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB RS080662) ADVOGADO(A) : ANDRESSA ZANFONATTO SLONGO (OAB RS132973) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do silêncio do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição o Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Mendonca Homrich (CREARS021501 - cacohomrich@hotmail.com). Cadastrei o perito no sistema. 2. Agendo a intimação das partes acerca da nomeação, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC, para eventual impugnação, em 15 dias. No referido prazo deverão apresentar os quesitos para conduzir os trabalhos periciais, se ainda não o fizeram. Impugnado o perito, retornem para análise. 3. A intimação do perito deverá ocorrer após o transcurso do prazo concedido no item anterior, se não houver impugnação, o qual terá 5 dias para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Em aceitando, deverá, no prazo assinalado, designar data para início dos trabalhos, com intervalo mínimo de 45 dias, a fim de permitir a realização das intimações das partes pela unidade judicial. 3.1. Os honorários serão pagos pelo demandado, devendo depositá-los em juízo, no prazo de 5 dias, contados da estimativa do perito, caso não impugnado. 3.2. Após a realização da perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 3.3. Do laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias. 3.4. Sem impugnação ao laudo, expeça-se alvará para pagamento dos honorários ao perito e retornem, para agendamento da audiência de instrução. Agendada intimação eletrônica, inclusive para os fins do disposto no §1º do artigo 357 do CPC.