5004387-86.2024.8.13.0456
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5004387-86.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: SANTUZA CORREA AVELAR CPF: 515.734.826-68 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos. Verifica-se que o requerido efetuou o depósito integral dos honorários periciais fixados, conforme comprovante de ID 10699143337. Desta forma, com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, e em observância ao requerimento contido na petição de ID 10711760706a, autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor do perito nomeado. Expeça-se o respectivo alvará ou proceda-se à transferência eletrônica dos valores, observando-se os dados bancários informados pelo expert. Com a liberação dos valores, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor PAULO ANANIAS MENDONCA AVELAR
Autor SANTUZA CORREA AVELAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
ANNA PAULA DE OLIVEIRA
OAB: 159770/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5004387-86.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: SANTUZA CORREA AVELAR CPF: 515.734.826-68 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos. Verifica-se que o requerido efetuou o depósito integral dos honorários periciais fixados, conforme comprovante de ID 10699143337. Desta forma, com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, e em observância ao requerimento contido na petição de ID 10711760706a, autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor do perito nomeado. Expeça-se o respectivo alvará ou proceda-se à transferência eletrônica dos valores, observando-se os dados bancários informados pelo expert. Com a liberação dos valores, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira