5004382-87.2025.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004382-87.2025.8.21.0074/RS AUTOR : MARLI TERESINHA DIELL ADVOGADO(A) : SELTON SALLET MELO (OAB RS086129) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROSA MELO (OAB RS033551) ADVOGADO(A) : SELTON SALLET MELO RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONFIANCA - SICREDI CONFIANCA ADVOGADO(A) : HERTON LUÍS MÜHLBEIER (OAB RS027785) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a declinação do encargo pelo perito anteriormente nomeado ( evento 43, TERMREN1 ), o que se homologa para todos os fins de direito, nomeio em sua substituição o perito DIOGO ANDREATTA MENDES , nos termos da decisão de saneamento e organização do processo ( evento 25, DESPADEC1 ). Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte ré, conforme já determinado no evento 34 , considerando que não é beneficiária da gratuidade da justiça e foi a responsável pelo requerimento da prova pericial. Intime-se o perito nomeado para manifestar sua aceitação e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos complementares e indiquem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que os quesitos já formulados nos eventos 39 e 40 ficam desde logo remetidos ao perito, dispensada nova apresentação. Com a aceitação do encargo e a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte ré para depositar os honorários periciais ou impugnar o valor proposto, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. 2. Quanto ao requerimento da parte autora contido no evento 40 , referente à juntada do relatório transacional dos doze meses anteriores à fraude e da prova documental integral do acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias , junte os referidos documentos aos autos, sob pena de incidência das consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONFIANCA - SICREDI CONFIANCA
Autor MARLI TERESINHA DIELL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MELO ADVOCACIA & CONSULTORIA JURIDICA
OAB: 6156/RS
HERTON LUÍS MÜHLBEIER
OAB: 27785/RS
IVONE DA ROSA MELO
OAB: 33551/RS
SELTON SALLET MELO
OAB: 86129/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004382-87.2025.8.21.0074/RS AUTOR : MARLI TERESINHA DIELL ADVOGADO(A) : SELTON SALLET MELO (OAB RS086129) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROSA MELO (OAB RS033551) ADVOGADO(A) : SELTON SALLET MELO RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONFIANCA - SICREDI CONFIANCA ADVOGADO(A) : HERTON LUÍS MÜHLBEIER (OAB RS027785) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a declinação do encargo pelo perito anteriormente nomeado ( evento 43, TERMREN1 ), o que se homologa para todos os fins de direito, nomeio em sua substituição o perito DIOGO ANDREATTA MENDES , nos termos da decisão de saneamento e organização do processo ( evento 25, DESPADEC1 ). Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte ré, conforme já determinado no evento 34 , considerando que não é beneficiária da gratuidade da justiça e foi a responsável pelo requerimento da prova pericial. Intime-se o perito nomeado para manifestar sua aceitação e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos complementares e indiquem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que os quesitos já formulados nos eventos 39 e 40 ficam desde logo remetidos ao perito, dispensada nova apresentação. Com a aceitação do encargo e a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte ré para depositar os honorários periciais ou impugnar o valor proposto, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. 2. Quanto ao requerimento da parte autora contido no evento 40 , referente à juntada do relatório transacional dos doze meses anteriores à fraude e da prova documental integral do acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias , junte os referidos documentos aos autos, sob pena de incidência das consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.