Detalhe do processo

5004372-87.2017.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5004372-87.2017.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 RÉU: CONSTRUTORA HELEVAR LTDA - ME CPF: 02.677.321/0001-50 e outros DECISÃO Vistos, etc... Considerando que a parte exequente não concordou com a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, entendo que deve ser realizada nova avaliação por perito do Juízo. Desse modo, defiro o pedido de realização de avaliação do bem descrito na certidão de ID 10502042189 e nomeio como perito o engenheiro civil SR. JONAS RAFAEL LUIZ DA SILVA (CPF nº 110.932.993-22 – e-mail: jonassrafaell@hotmail.com), fixando os honorários em R$2.000,00, a serem custeados pela parte exequente. Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se os exequentes para promoverem o depósito dos honorários do perito. 02- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário, no prazo de 15 dias. 03- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo já deverá informar data e local da realização da perícia. 04- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Concluída a perícia, deverá ser expedido alvará em favor do perito. 05- Intimem-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu CONSTRUTORA HELEVAR LTDA - ME

Réu JUCELMA RIBEIRO CAMARGO DE PAIVA

Réu KLEBER RIBEIRO DE PAIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI

OAB: 304688/SP

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

KLEBER FARIA SECATTO

OAB: 279711/SP

NAYARA SANTANA PEREIRA

OAB: 150393/MG

FABIANA VANESSA DE FARIA

OAB: 120534/MG

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

JOSE JAMILSON DA SILVA

OAB: 65493/MG

MARIA APARECIDA REZENDE

OAB: 127955/MG

LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS

OAB: 289357/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5004372-87.2017.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 RÉU: CONSTRUTORA HELEVAR LTDA - ME CPF: 02.677.321/0001-50 e outros DECISÃO Vistos, etc... Considerando que a parte exequente não concordou com a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, entendo que deve ser realizada nova avaliação por perito do Juízo. Desse modo, defiro o pedido de realização de avaliação do bem descrito na certidão de ID 10502042189 e nomeio como perito o engenheiro civil SR. JONAS RAFAEL LUIZ DA SILVA (CPF nº 110.932.993-22 – e-mail: jonassrafaell@hotmail.com), fixando os honorários em R$2.000,00, a serem custeados pela parte exequente. Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se os exequentes para promoverem o depósito dos honorários do perito. 02- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário, no prazo de 15 dias. 03- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo já deverá informar data e local da realização da perícia. 04- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Concluída a perícia, deverá ser expedido alvará em favor do perito. 05- Intimem-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha