5004367-62.2026.8.21.0049
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004367-62.2026.8.21.0049/RS AUTOR : ELO FORTE REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LUÍS SANDRO STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS074335) ADVOGADO(A) : OBERTI PALUCHOWSKI (OAB RS056735) RÉU : DEXCO S.A ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) DESPACHO/DECISÃO Da prova pericial Analisando os autos verifica-se que para o adequado julgamento do feito é necessária a realização da prova pericial na área contábil, requerida pelas partes. Nomeio para a realização da prova pericial LEO TAURIO OPPERMANN , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo e indicar a pretensão honorária. O pagamento dos honorários periciais deverá ser rateado entre as partes: - O valor dos honorários periciais da parte autora ELO FORTE REPRESENTACOES LTDA a ser requisitado é de R$ 823,91, conforme item "1.5" do Ato 38/2025-P da Presidência do Tribunal, pois beneficiária da AJG - Assistência Judiciária Gratuita. - O saldo remanescente deverá ser pago pelo réu DEXCO S.A. Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do(a) perito(a), nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Apresentada pretensão honorária pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação, devendo a parte não beneficiária da AJG- Assistência Judiciária Gratuita efetivar o depósito judicial do valor dos honorários periciais sua responsabilidade. Efetivado o depósito judicial do valor dos honorários pericias, expeça-se alvará em favor do perito, com a intimação para designação de data, hora e local para a realização da prova pericial. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da prova pericial. Designada data, hora e local, intimem-se imediatamente as partes. Deve, outrossim, o procurador da parte cientificá-la acerca da perícia designada (data, horário, local), bem como os assistentes técnicos indicados. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). Existindo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para complementação do laudo pericial, no prazo de quinze dias. Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes pelo prazo comum de quinze dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento dos honorários periciais na forma do Ato nº 102/2023-P e da Resolução nº 1359/2021-COMAG. Recusada a nomeação, voltem conclusos para substituição do(a) perito(a). O localizador PERICIA deve permanecer no presente feito, levando em conta que o ato demanda designação de data e hora, com posterior intimação das partes, sendo que somente poderá ser retirado após a homologação judicial.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DEXCO S.A
Autor ELO FORTE REPRESENTACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL DE AMORIM ULRICH
OAB: 29344/SC
LUÍS SANDRO STANGHERLIN DA SILVA
OAB: 74335/RS
OBERTI PALUCHOWSKI
OAB: 56735/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004367-62.2026.8.21.0049/RS AUTOR : ELO FORTE REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LUÍS SANDRO STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS074335) ADVOGADO(A) : OBERTI PALUCHOWSKI (OAB RS056735) RÉU : DEXCO S.A ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) DESPACHO/DECISÃO Da prova pericial Analisando os autos verifica-se que para o adequado julgamento do feito é necessária a realização da prova pericial na área contábil, requerida pelas partes. Nomeio para a realização da prova pericial LEO TAURIO OPPERMANN , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo e indicar a pretensão honorária. O pagamento dos honorários periciais deverá ser rateado entre as partes: - O valor dos honorários periciais da parte autora ELO FORTE REPRESENTACOES LTDA a ser requisitado é de R$ 823,91, conforme item "1.5" do Ato 38/2025-P da Presidência do Tribunal, pois beneficiária da AJG - Assistência Judiciária Gratuita. - O saldo remanescente deverá ser pago pelo réu DEXCO S.A. Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do(a) perito(a), nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Apresentada pretensão honorária pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação, devendo a parte não beneficiária da AJG- Assistência Judiciária Gratuita efetivar o depósito judicial do valor dos honorários periciais sua responsabilidade. Efetivado o depósito judicial do valor dos honorários pericias, expeça-se alvará em favor do perito, com a intimação para designação de data, hora e local para a realização da prova pericial. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da prova pericial. Designada data, hora e local, intimem-se imediatamente as partes. Deve, outrossim, o procurador da parte cientificá-la acerca da perícia designada (data, horário, local), bem como os assistentes técnicos indicados. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). Existindo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para complementação do laudo pericial, no prazo de quinze dias. Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes pelo prazo comum de quinze dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento dos honorários periciais na forma do Ato nº 102/2023-P e da Resolução nº 1359/2021-COMAG. Recusada a nomeação, voltem conclusos para substituição do(a) perito(a). O localizador PERICIA deve permanecer no presente feito, levando em conta que o ato demanda designação de data e hora, com posterior intimação das partes, sendo que somente poderá ser retirado após a homologação judicial.