Detalhe do processo

5004360-25.2025.8.13.0309

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim
Classe
IMISSãO NA POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5004360-25.2025.8.13.0309 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA CPF: 02.998.611/0001-04 RÉU: PAULO CEZAR MUNIZ SOUZA CPF: 179.156.357-00 DECISÃO Em atenção aos pedidos formulados pelas partes. Nomeio o Sr. perito, Bruno Damasceno Gualberto, o qual terá prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo juntamente com a proposta de honorários. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, acaso ainda não apresentados. Caso o perito aceite o encargo, deverá ser intimado para que inicie os trabalhos, designando data, horário e local, do que deverão ser intimadas as partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá conter: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados (art. 473 do CPC/2015). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. LARISSA TEIXEIRA DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA

Réu PAULO CEZAR MUNIZ SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADIR DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 103458/MG

ALFREDO ZUCCA NETO

OAB: 154694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5004360-25.2025.8.13.0309 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA CPF: 02.998.611/0001-04 RÉU: PAULO CEZAR MUNIZ SOUZA CPF: 179.156.357-00 DECISÃO Em atenção aos pedidos formulados pelas partes. Nomeio o Sr. perito, Bruno Damasceno Gualberto, o qual terá prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo juntamente com a proposta de honorários. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, acaso ainda não apresentados. Caso o perito aceite o encargo, deverá ser intimado para que inicie os trabalhos, designando data, horário e local, do que deverão ser intimadas as partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá conter: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados (art. 473 do CPC/2015). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. LARISSA TEIXEIRA DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim