Detalhe do processo

5004356-19.2024.4.03.6328

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004356-19.2024.4.03.6328 AUTOR: LUCILENE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO JOSE BONIFACIO JUNIOR - PR102065 REU: LOMY ENGENHARIA EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIS DA COSTA BAPTISTA MARCONI - SP381887 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Vistos. Designo o agendamento da perícia judicial, a ser realizada na residência da parte autora (indicado na inicial). Data da perícia: 26/09/2026 (sábado), às 10:30 horas, a ser realizada pelo perito Engenheiro Civil, Sr. LUCAS ZORZET MANGANARO DE OLIVEIRA, CREA/SP 5069376027. Retifico, em parte, o despacho 546857296 e arbitro os honorários do perito nomeado em R$ 400,00 (trezentos reais), com fundamento no artigo 28, parágrafo 1º, incisos I e III, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/0305, de 7 de outubro de 2014, visto o perito residir em cidade diversa da Subseção. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la da perícia designada. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo e se ainda não o fizeram, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, a fim de que o perito tome o devido conhecimento antes de realizar o ato e responda aos quesitos apresentados, nos termos dos artigos 465 e 466, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu LOMY ENGENHARIA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIS DA COSTA BAPTISTA MARCONI

OAB: 381887/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JONATAS THANS DE OLIVEIRA

OAB: 92799/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CELSO JOSE BONIFACIO JUNIOR

OAB: 102065/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004356-19.2024.4.03.6328 AUTOR: LUCILENE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO JOSE BONIFACIO JUNIOR - PR102065 REU: LOMY ENGENHARIA EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIS DA COSTA BAPTISTA MARCONI - SP381887 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Vistos. Designo o agendamento da perícia judicial, a ser realizada na residência da parte autora (indicado na inicial). Data da perícia: 26/09/2026 (sábado), às 10:30 horas, a ser realizada pelo perito Engenheiro Civil, Sr. LUCAS ZORZET MANGANARO DE OLIVEIRA, CREA/SP 5069376027. Retifico, em parte, o despacho 546857296 e arbitro os honorários do perito nomeado em R$ 400,00 (trezentos reais), com fundamento no artigo 28, parágrafo 1º, incisos I e III, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/0305, de 7 de outubro de 2014, visto o perito residir em cidade diversa da Subseção. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la da perícia designada. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo e se ainda não o fizeram, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, a fim de que o perito tome o devido conhecimento antes de realizar o ato e responda aos quesitos apresentados, nos termos dos artigos 465 e 466, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004356-19.2024.4.03.6328 AUTOR: LUCILENE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO JOSE BONIFACIO JUNIOR - PR102065 REU: LOMY ENGENHARIA EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIS DA COSTA BAPTISTA MARCONI - SP381887 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Vistos. Designo o agendamento da perícia judicial, a ser realizada na residência da parte autora (indicado na inicial). Data da perícia: 26/09/2026 (sábado), às 10:30 horas, a ser realizada pelo perito Engenheiro Civil, Sr. LUCAS ZORZET MANGANARO DE OLIVEIRA, CREA/SP 5069376027. Retifico, em parte, o despacho 546857296 e arbitro os honorários do perito nomeado em R$ 400,00 (trezentos reais), com fundamento no artigo 28, parágrafo 1º, incisos I e III, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/0305, de 7 de outubro de 2014, visto o perito residir em cidade diversa da Subseção. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la da perícia designada. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo e se ainda não o fizeram, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, a fim de que o perito tome o devido conhecimento antes de realizar o ato e responda aos quesitos apresentados, nos termos dos artigos 465 e 466, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal