Detalhe do processo

5004350-29.2022.8.13.0133

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5004350-29.2022.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária, Usucapião de bem móvel] AUTOR: ROSILENE DIAS DA SILVA CPF: 046.867.826-35 e outros RÉU: SERGIO MURILO DA SILVA CPF: 605.782.116-53 e outros DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia(ID 10659428180). Para a produção da prova pericial, proceda a Secretaria ao sorteio de perito(a) cadastrado(a) no âmbito do Tribunal com a especialidade de engenheiro civil. As partes poderão apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, inciso III, do CPC. Após, o perito será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, observando o art. 465, §1.º, do CPC. Apresentada a proposta, nos termos do art. 465, §3.º, do CPC, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação à proposta de honorários, os honorários deverão ser pagos pelo confrontante VANDERLY FILGUEIRAS, devendo ser efetuado o respectivo depósito no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe for cometido, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da avaliação pericial. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Por oportuno, esclareço que o pedido de produção de prova oral será analisado após o término da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA DE SOUZA NASCIMENTO GREGORIO Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO ALVES DOS SANTOS

Autor ROSILENE DIAS DA SILVA

T VANDERLY FILGUEIRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON VICTOR NASCIMENTO

OAB: 161048/MG

OTAVIO FONSECA DE OLIVEIRA

OAB: 106585/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5004350-29.2022.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária, Usucapião de bem móvel] AUTOR: ROSILENE DIAS DA SILVA CPF: 046.867.826-35 e outros RÉU: SERGIO MURILO DA SILVA CPF: 605.782.116-53 e outros DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia(ID 10659428180). Para a produção da prova pericial, proceda a Secretaria ao sorteio de perito(a) cadastrado(a) no âmbito do Tribunal com a especialidade de engenheiro civil. As partes poderão apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, inciso III, do CPC. Após, o perito será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, observando o art. 465, §1.º, do CPC. Apresentada a proposta, nos termos do art. 465, §3.º, do CPC, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação à proposta de honorários, os honorários deverão ser pagos pelo confrontante VANDERLY FILGUEIRAS, devendo ser efetuado o respectivo depósito no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe for cometido, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da avaliação pericial. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Por oportuno, esclareço que o pedido de produção de prova oral será analisado após o término da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA DE SOUZA NASCIMENTO GREGORIO Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola