5004350-29.2022.8.13.0133
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5004350-29.2022.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária, Usucapião de bem móvel] AUTOR: ROSILENE DIAS DA SILVA CPF: 046.867.826-35 e outros RÉU: SERGIO MURILO DA SILVA CPF: 605.782.116-53 e outros DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia(ID 10659428180). Para a produção da prova pericial, proceda a Secretaria ao sorteio de perito(a) cadastrado(a) no âmbito do Tribunal com a especialidade de engenheiro civil. As partes poderão apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, inciso III, do CPC. Após, o perito será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, observando o art. 465, §1.º, do CPC. Apresentada a proposta, nos termos do art. 465, §3.º, do CPC, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação à proposta de honorários, os honorários deverão ser pagos pelo confrontante VANDERLY FILGUEIRAS, devendo ser efetuado o respectivo depósito no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe for cometido, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da avaliação pericial. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Por oportuno, esclareço que o pedido de produção de prova oral será analisado após o término da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA DE SOUZA NASCIMENTO GREGORIO Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Autor ROSILENE DIAS DA SILVA
T VANDERLY FILGUEIRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON VICTOR NASCIMENTO
OAB: 161048/MG
OTAVIO FONSECA DE OLIVEIRA
OAB: 106585/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5004350-29.2022.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária, Usucapião de bem móvel] AUTOR: ROSILENE DIAS DA SILVA CPF: 046.867.826-35 e outros RÉU: SERGIO MURILO DA SILVA CPF: 605.782.116-53 e outros DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia(ID 10659428180). Para a produção da prova pericial, proceda a Secretaria ao sorteio de perito(a) cadastrado(a) no âmbito do Tribunal com a especialidade de engenheiro civil. As partes poderão apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, inciso III, do CPC. Após, o perito será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, observando o art. 465, §1.º, do CPC. Apresentada a proposta, nos termos do art. 465, §3.º, do CPC, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação à proposta de honorários, os honorários deverão ser pagos pelo confrontante VANDERLY FILGUEIRAS, devendo ser efetuado o respectivo depósito no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe for cometido, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da avaliação pericial. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Por oportuno, esclareço que o pedido de produção de prova oral será analisado após o término da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA DE SOUZA NASCIMENTO GREGORIO Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola