Detalhe do processo

5004348-80.2025.4.03.6304

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, esquina com a Rua Mário Borin, Chácara Urbana, JUNDIAí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004348-80.2025.4.03.6304 AUTOR: F. V. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 26/08/2026 às 13h40min - WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . JUNDIAí/SP, 15 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F. V. D. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUI FERRAZ PACIORNIK

OAB: 349169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, esquina com a Rua Mário Borin, Chácara Urbana, JUNDIAí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004348-80.2025.4.03.6304 AUTOR: F. V. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 26/08/2026 às 13h40min - WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . JUNDIAí/SP, 15 de julho de 2026.

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004348-80.2025.4.03.6304 AUTOR: F. V. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004348-80.2025.4.03.6304 AUTOR: F. V. D. S. Advogado do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Considerando a importância dos dados médicos e hospitalares para a completa análise da situação de capacidade/incapacidade/deficiência da parte autora, é imprescindível que os documentos sejam apresentados nos autos previamente ao exame, de forma a possibilitar ao perito médico a oportunidade de os analisar antecedentemente ao ato, com objetivo de alcançar o melhor conhecimento possível sobre o estado de saúde do periciando e otimizar o andamento da perícia. Considerando, outrossim, que à parte autora cabe o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado e não aos auxiliares do juízo (peritos e assistentes), cientifique-se a parte autora de que: 1. no prazo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data designada, deverá a JUNTAR aos autos todos os documentos médicos e hospitalares (que já não estiverem anexados) que julgar relevantes à perícia (fica ADVERTIDA que os peritos NÃO estão obrigados a fazer a juntada); 2. a avaliação médica acontecerá na Sede da Justiça Federal de Jundiaí, situada à Rua Mário Borin, n. 125 (esquina com a Rua Eduardo Tomanik), no dia e horário informados no ato ordinatório retro, devendo apresentar, na ocasião da perícia, documento de identidade com foto; 3. fica a parte autora advertida de que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e independentemente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC); 4. o art. 1º, § 4º, da Lei nº 14.331/2022, restringe a designação de uma única perícia médica por processo judicial nesta instância; 5. considerando a Resolução n. 595/2024 do CNJ, que determinou a criação e implementação obrigatória do sistema SISPERJUD (Sistema Nacional de Perícias Judiciais) para a padronização das perícias médicas judiciais nas ações de benefícios previdenciários por incapacidade, torna-se necessário ressaltar que, eventual indicação de perito assistente técnico e apresentação de quesitos deverá ser necessariamente feita diretamente nesse sistema (SISPERJUD) no prazo estabelecido, ficando as partes advertidas de que serão desconsiderados os quesitos apresentados no Processo Judicial eletrônico (PJE), restando precluso o direito de apresentação posterior. Dispensada a manifestação da parte ré. Intime-se Jundiaí, 16 de julho de 2026. MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juiz Federal Titular