Detalhe do processo

5004342-83.2026.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5004342-83.2026.8.21.0070/RS AUTOR : NOEMI LUCIA BURATTI DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) AUTOR : ELOI EUFRASIO RAMOS ADVOGADO(A) : PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da declinação do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo. Na sequência, NOMEIO o(a) expert , ADRIANO MIOTTO , Engenheiro Agrimensor, inscrito(a) no(a) CREARS063453, para atuar nos autos. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 2.088,25 para cada perícia (elaboração de planta e memorial descritivo), tendo em vista que são dois imóveis ( evento 1, MATRIMÓVEL8 ), conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 038/2025-P da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: 2. Engenharia/ Arquitetura, 2.5 - Demarcatória/Divisória, 2.5.1 - Agrimensor . 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. 3. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 4. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 5. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 6. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 7. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. .8. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELOI EUFRASIO RAMOS

Autor NOEMI LUCIA BURATTI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO JOSE HUF

OAB: 99647/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5004342-83.2026.8.21.0070/RS AUTOR : NOEMI LUCIA BURATTI DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) AUTOR : ELOI EUFRASIO RAMOS ADVOGADO(A) : PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da declinação do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo. Na sequência, NOMEIO o(a) expert , ADRIANO MIOTTO , Engenheiro Agrimensor, inscrito(a) no(a) CREARS063453, para atuar nos autos. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 2.088,25 para cada perícia (elaboração de planta e memorial descritivo), tendo em vista que são dois imóveis ( evento 1, MATRIMÓVEL8 ), conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 038/2025-P da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: 2. Engenharia/ Arquitetura, 2.5 - Demarcatória/Divisória, 2.5.1 - Agrimensor . 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. 3. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 4. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 5. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 6. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 7. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. .8. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise.