5004336-96.2023.8.21.0065
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004336-96.2023.8.21.0065/RS REQUERENTE : INES TERESINHA VIANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS126768) DESPACHO/DECISÃO Ciente do laudo pericial juntado no evento retro. Dê-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se acerca do laudo pericial, no prazo legal. Após, não havendo impugnação ao laudo, expeça-se certidão e requisite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema SEI, observadas as formalidades pertinentes. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INES TERESINHA VIANA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA
OAB: 126768/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004336-96.2023.8.21.0065/RS REQUERENTE : INES TERESINHA VIANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS126768) DESPACHO/DECISÃO Ciente do laudo pericial juntado no evento retro. Dê-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se acerca do laudo pericial, no prazo legal. Após, não havendo impugnação ao laudo, expeça-se certidão e requisite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema SEI, observadas as formalidades pertinentes. Intimem-se.