5004327-25.2025.4.03.6201
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004327-25.2025.4.03.6201 AUTOR: FLAVIA DANILA ALBUQUERQUE ROMERO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Converto em diligência o julgamento. I – Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de vícios construtivos, movido em desfavor da Caixa Econômica Federal. O laudo pericial foi apresentado (ID 586640958), sendo identificada anomalias nos revestimentos cerâmicos em todos os cômodos do imóvel, totalizando a metragem quadrada de 14,69 m². Não obstante, ao apresentar o orçamento a perita orçou 39,77 m² para demolição de revestimento cerâmico e 25,084 m² para recomposição. II- Assim, deve a perita ser intimada para esclarecer a respeito da diferença entre a metragem referente ao piso e revestimento. III- Intime-se a perita nomeada para, em 15 dias, esclarecer ao juízo o motivo pelo qual foi orçada metragem superior à anomalia identificada nos revestimentos cerâmicos. Identificado eventual erro de cálculo, refazer o laudo, apresentando novo orçamento. IV- Apresentado o laudo complementar, vista às partes para, em 5 dias, se manifestarem. IV - Se em termos, conclusos para sentença. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA DANILA ALBUQUERQUE ROMERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS SILVA
OAB: 168472/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004327-25.2025.4.03.6201 AUTOR: FLAVIA DANILA ALBUQUERQUE ROMERO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Converto em diligência o julgamento. I – Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de vícios construtivos, movido em desfavor da Caixa Econômica Federal. O laudo pericial foi apresentado (ID 586640958), sendo identificada anomalias nos revestimentos cerâmicos em todos os cômodos do imóvel, totalizando a metragem quadrada de 14,69 m². Não obstante, ao apresentar o orçamento a perita orçou 39,77 m² para demolição de revestimento cerâmico e 25,084 m² para recomposição. II- Assim, deve a perita ser intimada para esclarecer a respeito da diferença entre a metragem referente ao piso e revestimento. III- Intime-se a perita nomeada para, em 15 dias, esclarecer ao juízo o motivo pelo qual foi orçada metragem superior à anomalia identificada nos revestimentos cerâmicos. Identificado eventual erro de cálculo, refazer o laudo, apresentando novo orçamento. IV- Apresentado o laudo complementar, vista às partes para, em 5 dias, se manifestarem. IV - Se em termos, conclusos para sentença. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.