Detalhe do processo

5004302-44.2024.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5004302-44.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Honorários Advocatícios] AUTOR: JOSE DA CONCEICAO FRADE CPF: 243.481.046-20 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃOb 1) Dê-se vista às partes do retorno dos autos, bem como do acórdão de ID.10718936377. 2) Defiro a produção de prova pericial contábil. À Secretaria para que proceda a nomeação de perito contábil junto ao sistema AJ. Havendo expressa recusa ou mantendo-se inerte, à Secretaria para que proceda a nomeação de perito em substituição. Em se tratando de nomeação de perícia com assistência judiciária gratuita, esclareço que os honorários são fixados com observância dos limites estabelecidos pela Portaria nº 7611/PR/2026 e que serão pagos após a prestação dos serviços. Não verifico nos autos condição de complexidade que justifique eventual majoração dos honorários periciais, razão pela qual fica, desde já, indeferida. 3) Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham sido indicados ou apresentados (CPC, art. 465, §1º, II e III). 4) Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 15 dias, manifestar se aceita a nomeação e, sendo aceita, indicar e informar a este Juízo, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, data e local para ter início a produção da prova, a fim de dar ciência às partes, nos termos dos arts. 466 e 474, do CPC. Havendo expressa recusa ou quedando-se inerte o perito, proceda-se a nomeação de perito em substituição. 5) As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 433, caput). 6) Indicados data, horário e local pelo(a) perito(a), para realização da perícia, dê-se ciência às partes (CPC, art. 474). 7) Com a juntada aos autos o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos poderão juntar aos autos seus laudos, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. O silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento imediato. 11) Não havendo pedido de esclarecimentos, proceda a Secretaria ao pagamento dos honorários periciais através do Sistema AJG. 12) Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Autor JOSE DA CONCEICAO FRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA

OAB: 115946/MG

MARIANA BARROS MENDONCA

OAB: 103751/MG

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5004302-44.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Honorários Advocatícios] AUTOR: JOSE DA CONCEICAO FRADE CPF: 243.481.046-20 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃOb 1) Dê-se vista às partes do retorno dos autos, bem como do acórdão de ID.10718936377. 2) Defiro a produção de prova pericial contábil. À Secretaria para que proceda a nomeação de perito contábil junto ao sistema AJ. Havendo expressa recusa ou mantendo-se inerte, à Secretaria para que proceda a nomeação de perito em substituição. Em se tratando de nomeação de perícia com assistência judiciária gratuita, esclareço que os honorários são fixados com observância dos limites estabelecidos pela Portaria nº 7611/PR/2026 e que serão pagos após a prestação dos serviços. Não verifico nos autos condição de complexidade que justifique eventual majoração dos honorários periciais, razão pela qual fica, desde já, indeferida. 3) Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham sido indicados ou apresentados (CPC, art. 465, §1º, II e III). 4) Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 15 dias, manifestar se aceita a nomeação e, sendo aceita, indicar e informar a este Juízo, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, data e local para ter início a produção da prova, a fim de dar ciência às partes, nos termos dos arts. 466 e 474, do CPC. Havendo expressa recusa ou quedando-se inerte o perito, proceda-se a nomeação de perito em substituição. 5) As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 433, caput). 6) Indicados data, horário e local pelo(a) perito(a), para realização da perícia, dê-se ciência às partes (CPC, art. 474). 7) Com a juntada aos autos o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos poderão juntar aos autos seus laudos, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. O silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento imediato. 11) Não havendo pedido de esclarecimentos, proceda a Secretaria ao pagamento dos honorários periciais através do Sistema AJG. 12) Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga