Detalhe do processo

5004275-66.2021.8.13.0216

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5004275-66.2021.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: MARCIA CRISTINA FARIA RIBEIRO CPF: 061.779.176-74 RÉU: MARIA HELENA DE FARIA CPF: 267.894.186-87 DECISÃO Determino a realização de Estudo Social no prazo de 15 dias, para verificação das condições da interditanda. Deverá a Assistente Social, além de tecer as considerações que entender pertinentes, verificar se a interditanda concorda com o pedido formulado na inicial, quem cuida diariamente da interditanda, se é bem tratada, se padece de algum tipo de doença e/ou faz uso de medicamentos, bem como verificar se a parte autora é a pessoa mais indicada para exercer a curatela. O mandado de constatação já foi cumprido (10336671216). A necessidade de realização de audiência de entrevista prevista no art. 751 do CPC e/ou de perícia médica será apreciada após a realização do estudo social, considerando que a unidade judiciária se encontra, atualmente, sem juiz titular. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCIA CRISTINA FARIA RIBEIRO

Réu MARIA HELENA DE FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANGELA DIAS OLIVEIRA

OAB: 184041/MG

SABRINA GOMES MARTINS

OAB: 129729/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5004275-66.2021.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: MARCIA CRISTINA FARIA RIBEIRO CPF: 061.779.176-74 RÉU: MARIA HELENA DE FARIA CPF: 267.894.186-87 DECISÃO Determino a realização de Estudo Social no prazo de 15 dias, para verificação das condições da interditanda. Deverá a Assistente Social, além de tecer as considerações que entender pertinentes, verificar se a interditanda concorda com o pedido formulado na inicial, quem cuida diariamente da interditanda, se é bem tratada, se padece de algum tipo de doença e/ou faz uso de medicamentos, bem como verificar se a parte autora é a pessoa mais indicada para exercer a curatela. O mandado de constatação já foi cumprido (10336671216). A necessidade de realização de audiência de entrevista prevista no art. 751 do CPC e/ou de perícia médica será apreciada após a realização do estudo social, considerando que a unidade judiciária se encontra, atualmente, sem juiz titular. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina