Detalhe do processo

5004263-37.2024.8.13.0672

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5004263-37.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Honorários Advocatícios] AUTOR: LUIZ CARLOS MOREIRA CPF: 267.971.866-68 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Em cumprimento ao acórdão de ID 10662118026, que cassou a sentença e determinou a produção de prova pericial contábil, nomeio o perito Ayrton Ferreira Júnior para atuar no feito. As partes deverão ser intimadas, para que se manifestem, nos moldes do §1º, do art. 465 do CPC. Neste sentido, tomando como parâmetro os valores constantes no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ do TJMG, fixo os honorários periciais no importe de R$612,00. Intime-se o expert nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste a sua concordância quanto ao encargo, bem como sobre o valor fixado a título de honorários periciais. Caso haja discordância do perito quanto ao valor ou quanto a sua nomeação, proceda à Secretaria a designação de outro expert. Manifestado a sua concordância e não havendo hipótese prevista no §1º, I, do artigo 465, do CPC, desde já fica homologada a sua nomeação. Devendo o perito ser intimado para que inicie os trabalhos e entregue o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, observando, inclusive, o disposto no art. 474 e §2º do artigo 466, do CPC. Entregue o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15(quinze) dias, para que, querendo, apresentem requerimentos de esclarecimentos. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para cumprir o disposto no §2º do art. 477 do CPC. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham os autos conclusos. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG

SERGIO SCHULZE

OAB: 7629/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5004263-37.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Honorários Advocatícios] AUTOR: LUIZ CARLOS MOREIRA CPF: 267.971.866-68 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Em cumprimento ao acórdão de ID 10662118026, que cassou a sentença e determinou a produção de prova pericial contábil, nomeio o perito Ayrton Ferreira Júnior para atuar no feito. As partes deverão ser intimadas, para que se manifestem, nos moldes do §1º, do art. 465 do CPC. Neste sentido, tomando como parâmetro os valores constantes no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ do TJMG, fixo os honorários periciais no importe de R$612,00. Intime-se o expert nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste a sua concordância quanto ao encargo, bem como sobre o valor fixado a título de honorários periciais. Caso haja discordância do perito quanto ao valor ou quanto a sua nomeação, proceda à Secretaria a designação de outro expert. Manifestado a sua concordância e não havendo hipótese prevista no §1º, I, do artigo 465, do CPC, desde já fica homologada a sua nomeação. Devendo o perito ser intimado para que inicie os trabalhos e entregue o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, observando, inclusive, o disposto no art. 474 e §2º do artigo 466, do CPC. Entregue o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15(quinze) dias, para que, querendo, apresentem requerimentos de esclarecimentos. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para cumprir o disposto no §2º do art. 477 do CPC. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham os autos conclusos. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas