5004260-24.2022.8.21.0060
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5004260-24.2022.8.21.0060/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR : Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA RECORRIDO : MARILIA RAMOS MARTINS PIEPER (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ALDO VALDIR VERÍSSIMO DE MELO (OAB RS029076) ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE BRAGA SOARES (OAB RS047509) ADVOGADO(A) : JANIR BRANDÃO DRUM (OAB RS076536) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PANAMBI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES INSALUBRES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Panambi contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de servidora pública, condenando o ente municipal a implementar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) e a pagar as parcelas vencidas desde junho de 2021, com reflexos sobre a gratificação natalina e as férias acrescidas do terço constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir se a atividade exercida pela servidora, em especial a realização de visitas domiciliares, configura exposição permanente ou habitual a agentes biológicos insalubres, nos termos da legislação municipal, de modo a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O conceito de "exposição permanente" deve ser compreendido como atividade não esporádica ou ocasional, o que, no caso concreto, restou demonstrado pela periodicidade e pela integração das visitas domiciliares à rotina funcional do cargo. 2. O laudo pericial administrativo, corroborado pela prova testemunhal, atestou a exposição habitual a agentes insalubres, impondo-se o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio. 3. A sentença de parcial procedência apreciou bem o tema, devendo ser mantida na íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, à luz do permissivo contido no artigo 46 da Lei 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. A exposição habitual a agentes insalubres, comprovada por laudo pericial e prova testemunhal, enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, conforme legislação municipal. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 4.900/2019, art. 2º, inc. II, alínea "c", item 2; art. 6º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: Não citada. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARILIA RAMOS MARTINS PIEPER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANIR BRANDÃO DRUM
OAB: 76536/RS
ALDO VALDIR VERÍSSIMO DE MELO
OAB: 29076/RS
LUÍS HENRIQUE BRAGA SOARES
OAB: 47509/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5004260-24.2022.8.21.0060/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR : Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA RECORRIDO : MARILIA RAMOS MARTINS PIEPER (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ALDO VALDIR VERÍSSIMO DE MELO (OAB RS029076) ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE BRAGA SOARES (OAB RS047509) ADVOGADO(A) : JANIR BRANDÃO DRUM (OAB RS076536) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PANAMBI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES INSALUBRES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Panambi contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de servidora pública, condenando o ente municipal a implementar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) e a pagar as parcelas vencidas desde junho de 2021, com reflexos sobre a gratificação natalina e as férias acrescidas do terço constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir se a atividade exercida pela servidora, em especial a realização de visitas domiciliares, configura exposição permanente ou habitual a agentes biológicos insalubres, nos termos da legislação municipal, de modo a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O conceito de "exposição permanente" deve ser compreendido como atividade não esporádica ou ocasional, o que, no caso concreto, restou demonstrado pela periodicidade e pela integração das visitas domiciliares à rotina funcional do cargo. 2. O laudo pericial administrativo, corroborado pela prova testemunhal, atestou a exposição habitual a agentes insalubres, impondo-se o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio. 3. A sentença de parcial procedência apreciou bem o tema, devendo ser mantida na íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, à luz do permissivo contido no artigo 46 da Lei 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. A exposição habitual a agentes insalubres, comprovada por laudo pericial e prova testemunhal, enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, conforme legislação municipal. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 4.900/2019, art. 2º, inc. II, alínea "c", item 2; art. 6º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: Não citada. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de julho de 2026.