5004249-49.2024.8.21.6001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004249-49.2024.8.21.6001/RS AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO PLAZA DE LAS TORRES ADVOGADO(A) : GERSON SALUSSE BORGES (OAB RS026704) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial juntado no evento 76 , sobre o qual as partes foram devidamente intimadas. Conforme determinado na decisão do evento 33 e considerando a manifestação da perita no evento 49 , determino que o cartório proceda à distribuição do processo SEI para o pagamento dos honorários periciais. O valor a ser pago é de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) , enquadrado na espécie "outros", conforme indicado pela profissional. Tendo em vista que o laudo pericial esclarece de forma suficiente a matéria fática controvertida, julgo desnecessária a realização de audiência de instrução . Dessa forma, declaro encerrada a instrução processual . O processo está apto para julgamento. Inclua-se o feito no localizador "concluso para julgamento", onde aguardará, em ordem de preferência, a prolação da sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO PLAZA DE LAS TORRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERSON SALUSSE BORGES
OAB: 26704/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004249-49.2024.8.21.6001/RS AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO PLAZA DE LAS TORRES ADVOGADO(A) : GERSON SALUSSE BORGES (OAB RS026704) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial juntado no evento 76 , sobre o qual as partes foram devidamente intimadas. Conforme determinado na decisão do evento 33 e considerando a manifestação da perita no evento 49 , determino que o cartório proceda à distribuição do processo SEI para o pagamento dos honorários periciais. O valor a ser pago é de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) , enquadrado na espécie "outros", conforme indicado pela profissional. Tendo em vista que o laudo pericial esclarece de forma suficiente a matéria fática controvertida, julgo desnecessária a realização de audiência de instrução . Dessa forma, declaro encerrada a instrução processual . O processo está apto para julgamento. Inclua-se o feito no localizador "concluso para julgamento", onde aguardará, em ordem de preferência, a prolação da sentença. Intimem-se.