5004237-81.2025.8.13.0194
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004237-81.2025.8.13.0194/MG AUTOR : JOSE PAULO LACERDA JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIELLE TÂNIA CUNHA SILVA SOARES (OAB MG130343) RÉU : INGRED ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A) : IVAN DE FREITAS MEDEIROS (OAB MG071563) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Réu apresentou rol de testemunha (evento 28.1), antes mesmo de sua intimação acerca da decisão proferida no evento 31.1, por meio da qual foi estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas. Desse modo, não se verifica a alegada inércia que fundamentou a declaração de preclusão da prova oral, uma vez que a providência determinada pelo Juízo já havia sido previamente cumprida pela parte. Assim, AFASTO a preclusão da prova oral requerida pelo Réu, e DEFIRO sua produção, ficando a designação de audiência de instrução e julgamento postergada para após a realização da prova pericial, oportunidade em que será avaliada a necessidade de sua produção. Quanto à prova pericial , DEFIRO o pedido de produção formulado pelo Autor (evento 44.1). NOMEIO o perito engenheiro mecânico MATHEUS COELHO SOARES , já cadastrado junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça , FIXO os honorários periciais, a serem pagos pelo Estado, nos valores indicados no Anexo Único, Tabela I, em conformidade com a Portaria n.º 7.611/PR/2026 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. AGUARDE-SE o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Havendo recusa da nomeação ou decorrido o prazo sem manifestação da profissional nomeada, CONCLUAM-SE os autos para nomeação de perito em substituição. Aceito o encargo, CIENTIFIQUEM-SE as partes. Para entrega do laudo, ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito acerca da integralização do depósito judicial. Deverá o perito informar ao Juízo a data e o local designados para o início da produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. Com a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Prestados os esclarecimentos, RENOVE-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, CONCLUAM-SE os autos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INGRED ALMEIDA SILVA
Autor JOSE PAULO LACERDA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004237-81.2025.8.13.0194/MG AUTOR : JOSE PAULO LACERDA JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIELLE TÂNIA CUNHA SILVA SOARES (OAB MG130343) RÉU : INGRED ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A) : IVAN DE FREITAS MEDEIROS (OAB MG071563) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Réu apresentou rol de testemunha (evento 28.1), antes mesmo de sua intimação acerca da decisão proferida no evento 31.1, por meio da qual foi estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas. Desse modo, não se verifica a alegada inércia que fundamentou a declaração de preclusão da prova oral, uma vez que a providência determinada pelo Juízo já havia sido previamente cumprida pela parte. Assim, AFASTO a preclusão da prova oral requerida pelo Réu, e DEFIRO sua produção, ficando a designação de audiência de instrução e julgamento postergada para após a realização da prova pericial, oportunidade em que será avaliada a necessidade de sua produção. Quanto à prova pericial , DEFIRO o pedido de produção formulado pelo Autor (evento 44.1). NOMEIO o perito engenheiro mecânico MATHEUS COELHO SOARES , já cadastrado junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça , FIXO os honorários periciais, a serem pagos pelo Estado, nos valores indicados no Anexo Único, Tabela I, em conformidade com a Portaria n.º 7.611/PR/2026 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. AGUARDE-SE o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Havendo recusa da nomeação ou decorrido o prazo sem manifestação da profissional nomeada, CONCLUAM-SE os autos para nomeação de perito em substituição. Aceito o encargo, CIENTIFIQUEM-SE as partes. Para entrega do laudo, ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito acerca da integralização do depósito judicial. Deverá o perito informar ao Juízo a data e o local designados para o início da produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. Com a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Prestados os esclarecimentos, RENOVE-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, CONCLUAM-SE os autos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.