5004233-46.2018.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004233-46.2018.8.21.0039/RS AUTOR : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D RÉU : JOSE LUIZ CANTARUTTI FLORES ADVOGADO(A) : RODRIGO LIMA DE ALMEIDA (OAB RS047565) ADVOGADO(A) : FELICISSIMO ARAUJO QUADROS (OAB RS013715) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão do processo 5004233-46.2018.8.21.0039/TJRS, evento 33, ACOR2 , que trancrevo abaixo, determino o prosseguimento do feito e intimação das partes para que se manifestem no prazo de 15 dias. IV. DISPOSITIVO: Em juízo de retratação, dar provimento à apelação da concessionária de energia elétrica, desconstituindo a sentença e a decisão monocrática agravada, anulando o laudo pericial e determinando a reabertura da fase instrutória para a realização de nova perícia judicial, que deverá observar a metodologia prevista na ABNT NBR 14.653-3 para avaliação de imóveis rurais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Réu JOSE LUIZ CANTARUTTI FLORES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 46648/RS
RODRIGO LIMA DE ALMEIDA
OAB: 47565/RS
FELICISSIMO ARAUJO QUADROS
OAB: 13715/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004233-46.2018.8.21.0039/RS AUTOR : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D RÉU : JOSE LUIZ CANTARUTTI FLORES ADVOGADO(A) : RODRIGO LIMA DE ALMEIDA (OAB RS047565) ADVOGADO(A) : FELICISSIMO ARAUJO QUADROS (OAB RS013715) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão do processo 5004233-46.2018.8.21.0039/TJRS, evento 33, ACOR2 , que trancrevo abaixo, determino o prosseguimento do feito e intimação das partes para que se manifestem no prazo de 15 dias. IV. DISPOSITIVO: Em juízo de retratação, dar provimento à apelação da concessionária de energia elétrica, desconstituindo a sentença e a decisão monocrática agravada, anulando o laudo pericial e determinando a reabertura da fase instrutória para a realização de nova perícia judicial, que deverá observar a metodologia prevista na ABNT NBR 14.653-3 para avaliação de imóveis rurais.