Detalhe do processo

5004228-52.2025.4.03.6202

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004228-52.2025.4.03.6202 AUTOR: MARLY MARIA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: LOANIA MENDES COELHO - MS23345 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA PEREIRA CLEMENTE - MS10738 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Designo perícia médica a ser realizada pelo experto e na data abaixo indicados: 23/09/2026 às 17h20min - TICIANO PEREIRA LIBERATO FERNANDES - Oftalmologista Em face da dificuldade para nomeação de peritos médicos nesta Subseção Judiciária, bem como do necessário uso de aparelhagem avançada na especialidade médica em questão, arbitro os honorários periciais em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Determino que o exame médico deste feito seja realizado no consultório do(a) senhor(a) perito(a), mediante concordância/solicitação já externada por esse(a) profissional. Endereço do consultório médico onde será realizada a avaliação da parte autora: Instituto dos Olhos Dourados, na rua Mato Grosso, 320 - Jardim Água Boa, Dourados - MS, 79813-310. A parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia no consultório: a) comparecer sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunicar com antecedência a impossibilidade de comparecimento ao consultório médico em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; d) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica e de identificação pessoal antes da realização da perícia. Advirto a parte autora de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. O(A) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes na Portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pela(s) parte(s) e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto à(s) parte(s) a apresentação de quesitos no prazo de dez dias. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles da Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos desses do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas padronizadas/unificadas deste Juízo, bem como aos quesitos da(s) parte(s) que sejam diferentes dos do Juízo e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Em caso de processo versando sobre amparo social da L.O.A.S., aguarde-se o resultado da perícia médica para eventual agendamento de investigação social. Intime(m)-se. Cumpra-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARLY MARIA DA SILVA NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOANIA MENDES COELHO

OAB: 23345/MS

ANDRESSA PEREIRA CLEMENTE

OAB: 10738/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004228-52.2025.4.03.6202 AUTOR: MARLY MARIA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: LOANIA MENDES COELHO - MS23345 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA PEREIRA CLEMENTE - MS10738 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Designo perícia médica a ser realizada pelo experto e na data abaixo indicados: 23/09/2026 às 17h20min - TICIANO PEREIRA LIBERATO FERNANDES - Oftalmologista Em face da dificuldade para nomeação de peritos médicos nesta Subseção Judiciária, bem como do necessário uso de aparelhagem avançada na especialidade médica em questão, arbitro os honorários periciais em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Determino que o exame médico deste feito seja realizado no consultório do(a) senhor(a) perito(a), mediante concordância/solicitação já externada por esse(a) profissional. Endereço do consultório médico onde será realizada a avaliação da parte autora: Instituto dos Olhos Dourados, na rua Mato Grosso, 320 - Jardim Água Boa, Dourados - MS, 79813-310. A parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia no consultório: a) comparecer sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunicar com antecedência a impossibilidade de comparecimento ao consultório médico em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; d) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica e de identificação pessoal antes da realização da perícia. Advirto a parte autora de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. O(A) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes na Portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pela(s) parte(s) e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto à(s) parte(s) a apresentação de quesitos no prazo de dez dias. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles da Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos desses do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas padronizadas/unificadas deste Juízo, bem como aos quesitos da(s) parte(s) que sejam diferentes dos do Juízo e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Em caso de processo versando sobre amparo social da L.O.A.S., aguarde-se o resultado da perícia médica para eventual agendamento de investigação social. Intime(m)-se. Cumpra-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital.