5004213-96.2025.8.13.0309
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5004213-96.2025.8.13.0309 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Ação Civil Pública] AUTOR: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DAS DORES CPF: 01.613.129/0001-38 RÉU: MARCOS EVANGELISTA PEREIRA DE LIMA CPF: 060.239.056-76 DECISÃO Cuida-se de decisão de saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, tendo em vista não se tratar de hipótese de julgamento antecipado do mérito, tampouco caso de extinção do feito sem resolução do mérito. Em sede de especificação de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial de engenharia civil, depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas e prova documental suplementar. Pois bem. Decido. A) Quanto à Perícia Considerando a complexidade técnica que envolve a infraestrutura urbanística e a apuração de eventual impacto ambiental na área descrita na inicial, DEFIRO a produção da prova pericial de engenharia civil requerida pela municipalidade. Para tanto, nomeio o perito Sr. Mateus Martins Teixeira, o qual terá o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se aceita o encargo. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, acaso ainda não apresentados. Caso o perito aceite o encargo, deverá ser intimado para que inicie os trabalhos, designando data, horário e local, ato do que deverão ser intimadas as partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Nos termos do artigo 473 do CPC, o laudo pericial deverá conter: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus respectivos pareceres técnicos. B) Do Depoimento Pessoal do Réu e da Oitiva de Testemunhas Quanto ao pedido de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, INDEFIRO o pleito por entender que a prova documental e a pericial ora deferida são suficientes para o deslinde da causa. C) Da Prova Documental Suplementar Considerando que a produção de prova documental é necessária ao deslinde do feito, DEFIRO O PEDIDO contido no ID nº 10670223794 e determino que as partes procedam à juntada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após o retorno da perícia e do decurso do prazo para a juntada da documentação suplementar, intimem-se as partes acerca dos atos e para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem suas razões finais. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. LARISSA TEIXEIRA DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim L
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DAS DORES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KELYSTON MANACES SOARES DE OLIVEIRA
OAB: 120205/MG
MURILO PINHEIRO DINIZ
OAB: 144763/MG
MAIANNY ROCHA DE MORAES COSTA
OAB: 210758/MG
DANIELA FERREIRA BATISTA
OAB: 236995/MG
LETICIA MARCELINO DOS REIS
OAB: 229591/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5004213-96.2025.8.13.0309 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Ação Civil Pública] AUTOR: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DAS DORES CPF: 01.613.129/0001-38 RÉU: MARCOS EVANGELISTA PEREIRA DE LIMA CPF: 060.239.056-76 DECISÃO Cuida-se de decisão de saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, tendo em vista não se tratar de hipótese de julgamento antecipado do mérito, tampouco caso de extinção do feito sem resolução do mérito. Em sede de especificação de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial de engenharia civil, depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas e prova documental suplementar. Pois bem. Decido. A) Quanto à Perícia Considerando a complexidade técnica que envolve a infraestrutura urbanística e a apuração de eventual impacto ambiental na área descrita na inicial, DEFIRO a produção da prova pericial de engenharia civil requerida pela municipalidade. Para tanto, nomeio o perito Sr. Mateus Martins Teixeira, o qual terá o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se aceita o encargo. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, acaso ainda não apresentados. Caso o perito aceite o encargo, deverá ser intimado para que inicie os trabalhos, designando data, horário e local, ato do que deverão ser intimadas as partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Nos termos do artigo 473 do CPC, o laudo pericial deverá conter: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus respectivos pareceres técnicos. B) Do Depoimento Pessoal do Réu e da Oitiva de Testemunhas Quanto ao pedido de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, INDEFIRO o pleito por entender que a prova documental e a pericial ora deferida são suficientes para o deslinde da causa. C) Da Prova Documental Suplementar Considerando que a produção de prova documental é necessária ao deslinde do feito, DEFIRO O PEDIDO contido no ID nº 10670223794 e determino que as partes procedam à juntada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após o retorno da perícia e do decurso do prazo para a juntada da documentação suplementar, intimem-se as partes acerca dos atos e para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem suas razões finais. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. LARISSA TEIXEIRA DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim L