5004208-96.2020.8.21.0157
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004208-96.2020.8.21.0157/RS REQUERENTE : CRISTIANO KALLER FLOR PEREIRA ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Ausentes qualquer das hipóteses legais, deixo de receber os embargos. Percebe-se que a parte executada opôs embargos contra ato ordinatório ( evento 39, ATOORD1 ), que não possui conteúdo decisório, limitando-se a impulsionar o feito mediante a determinação de elaboração do laudo pericial. Portanto, prossiga-se com o feito consoante à decisão do evento 27, DESPADEC1 . 2 Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO KALLER FLOR PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO BATISTA
OAB: 57452/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004208-96.2020.8.21.0157/RS REQUERENTE : CRISTIANO KALLER FLOR PEREIRA ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Ausentes qualquer das hipóteses legais, deixo de receber os embargos. Percebe-se que a parte executada opôs embargos contra ato ordinatório ( evento 39, ATOORD1 ), que não possui conteúdo decisório, limitando-se a impulsionar o feito mediante a determinação de elaboração do laudo pericial. Portanto, prossiga-se com o feito consoante à decisão do evento 27, DESPADEC1 . 2 Intimem-se.