Detalhe do processo

5004201-56.2020.8.13.0148

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5004201-56.2020.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO HELY DE BRITTO CPF: 32.463.344/0001-23 RÉU: JANAINA MARGARETH DE PAULA CPF: 001.478.156-57 Despacho. Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré (ID. 10564409264), intime-se o Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos pontos suscitados. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Ressalta-se que a apreciação do pedido de levantamento dos honorários periciais fica reservada para momento posterior, após a prestação dos esclarecimentos pelo expert. Intimem-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo - Juíza de Direito da 1ª Vara Cível -
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO HELY DE BRITTO

Réu JANAINA MARGARETH DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WARLEY RIBEIRO OLIVEIRA

OAB: 160033/MG

LIZZA BETHONICO ARAGAO

OAB: 77574/MG

ORLANDO ARAGAO NETO

OAB: 16189/MG

FORB S FANELLI MENEZES DE FREITAS

OAB: 204734/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5004201-56.2020.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO HELY DE BRITTO CPF: 32.463.344/0001-23 RÉU: JANAINA MARGARETH DE PAULA CPF: 001.478.156-57 Despacho. Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré (ID. 10564409264), intime-se o Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos pontos suscitados. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Ressalta-se que a apreciação do pedido de levantamento dos honorários periciais fica reservada para momento posterior, após a prestação dos esclarecimentos pelo expert. Intimem-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo - Juíza de Direito da 1ª Vara Cível -