Detalhe do processo

5004195-55.2024.8.13.0327

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE ITAMBACURI, VARA CÍVEL
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE ITAMBACURI VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAMBACURI-MG – Edital: Prazo: 20 (vinte) dias. O Dr. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que se processam por este Juízo e Vara Cível os autos de INTERDIÇÃO cadastrados sob o nº 5004195-55.2024.8.13.0327, figurando como autor EDSON RODRIGUES SOARES e interditado JOÃO ALVES GOMES. E, pelas provas contidas nos autos, provado ficou que o interditado JOÃO ALVES GOMES, titular do CPF e C.I. nº 090.664.156-06, filho de Rosa Gomes Pereira e Vitalino Luiz Alves, encontra-se acometido de doença incapacitante, confirmada pelo laudo pericial acostado aos autos, fazendo com que o interditado necessite de tratamento e acompanhamento, razão pela qual o seu necessário discernimento para os atos da vida civil restam limitados, o que justifica a medida drástica da curatela, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, ficando o interditado privado de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, não alcançando a curatela ao direito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, § 1º da Lei 13.146/15, nomeando-lhe curador o autor EDSON RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF nº 036.966.756-52 e portador da C.I. MG-11125009, filho de João Pereira Soares e Maria Rodrigues Soares, em virtude da sentença proferida em id 10650681663, livremente transitada em julgado, ficando o curador apto a reger a pessoa e bens do interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do interditado, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 dias, pelo Diário Judiciário eletrônico, de conformidade com o disposto no art. 755, § 3º do novel Código de Processo Civil. EXPEDIDO nesta cidade e Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, aos 8 de junho de 2026. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON RODRIGUES SOARES

Réu JOAO ALVES GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALLAN CARLOS APARECIDO CORREA

OAB: 126988/MG

LARA ISIS ALVES DE FREITAS

OAB: 213988/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

COMARCA DE ITAMBACURI VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAMBACURI-MG – Edital: Prazo: 20 (vinte) dias. O Dr. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que se processam por este Juízo e Vara Cível os autos de INTERDIÇÃO cadastrados sob o nº 5004195-55.2024.8.13.0327, figurando como autor EDSON RODRIGUES SOARES e interditado JOÃO ALVES GOMES. E, pelas provas contidas nos autos, provado ficou que o interditado JOÃO ALVES GOMES, titular do CPF e C.I. nº 090.664.156-06, filho de Rosa Gomes Pereira e Vitalino Luiz Alves, encontra-se acometido de doença incapacitante, confirmada pelo laudo pericial acostado aos autos, fazendo com que o interditado necessite de tratamento e acompanhamento, razão pela qual o seu necessário discernimento para os atos da vida civil restam limitados, o que justifica a medida drástica da curatela, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, ficando o interditado privado de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, não alcançando a curatela ao direito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, § 1º da Lei 13.146/15, nomeando-lhe curador o autor EDSON RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF nº 036.966.756-52 e portador da C.I. MG-11125009, filho de João Pereira Soares e Maria Rodrigues Soares, em virtude da sentença proferida em id 10650681663, livremente transitada em julgado, ficando o curador apto a reger a pessoa e bens do interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do interditado, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 dias, pelo Diário Judiciário eletrônico, de conformidade com o disposto no art. 755, § 3º do novel Código de Processo Civil. EXPEDIDO nesta cidade e Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, aos 8 de junho de 2026. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito