5004190-35.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5004190-35.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: A. V. M. D. P. CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DECISÃO Trata-se de pedido de redesignação da perícia médica formulado pela autora no ID 10715638948, sob o fundamento de que a menor foi submetida, em 09/07/2026, a procedimento cirúrgico ortopédico de alta complexidade, encontrando-se em período de recuperação pós-operatória, com restrição médica expressa à realização de manobras, mobilizações e fisioterapia pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme documentação médica acostada aos autos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Compulsando os autos, verifico que a perícia foi designada para o dia 31/07/2026, conforme informado pela expert ao ID 10703380355, ocasião em que a paciente ainda estará submetida às restrições decorrentes do pós-operatório. A documentação médica apresentada comprova a realização do procedimento cirúrgico e evidencia a necessidade de observância do período de recuperação, circunstância que inviabiliza, por ora, a realização do exame pericial sem potencial comprometimento da adequada avaliação do quadro clínico da autora. Diante desse contexto, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Intime-se a perita nomeada para que proceda ao cancelamento da data anteriormente designada e informe nova data para realização da perícia, em momento posterior ao período de recuperação indicado pela equipe médica assistente. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes para ciência. Intimem-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A. V. M. D. P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIDIA DA LUZ VITOR
OAB: 216974/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5004190-35.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: A. V. M. D. P. CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DECISÃO Trata-se de pedido de redesignação da perícia médica formulado pela autora no ID 10715638948, sob o fundamento de que a menor foi submetida, em 09/07/2026, a procedimento cirúrgico ortopédico de alta complexidade, encontrando-se em período de recuperação pós-operatória, com restrição médica expressa à realização de manobras, mobilizações e fisioterapia pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme documentação médica acostada aos autos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Compulsando os autos, verifico que a perícia foi designada para o dia 31/07/2026, conforme informado pela expert ao ID 10703380355, ocasião em que a paciente ainda estará submetida às restrições decorrentes do pós-operatório. A documentação médica apresentada comprova a realização do procedimento cirúrgico e evidencia a necessidade de observância do período de recuperação, circunstância que inviabiliza, por ora, a realização do exame pericial sem potencial comprometimento da adequada avaliação do quadro clínico da autora. Diante desse contexto, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Intime-se a perita nomeada para que proceda ao cancelamento da data anteriormente designada e informe nova data para realização da perícia, em momento posterior ao período de recuperação indicado pela equipe médica assistente. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes para ciência. Intimem-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri