5004166-44.2024.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5004166-44.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: TAMARA SHIMOSAKAI DE LIRA DUARTE CPF: 060.913.116-89 RÉU: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CPF: 43.426.626/0009-24 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Tamara Shimosakai de Lira Duarte em face de Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda. (ID 10155145858). A prova pericial médica foi deferida por este Juízo (ID 10674307910), tendo sido nomeada a Dra. Nikole Guimarães Soares Lello, que aceitou o encargo e indicou a realização da perícia presencial no Fórum da Comarca de Uberlândia. O exame foi posteriormente designado para o dia 26/08/2026, às 10h15min, com reserva de sala no Fórum e regular intimação das partes (IDs 10724351682, 10731633134 e 10731655806). Nas manifestações de IDs 10732523406 e 10732623488, a autora informou que atualmente reside nos Estados Unidos da América, circunstância que a impede de comparecer à perícia na data designada, e juntou documentos destinados a comprovar sua residência e vínculo com programa de Residência Médica em Pediatria na AdventHealth Orlando. Informou, ainda, que estará em Uberlândia/MG no período de 07 a 12 de setembro de 2026, conforme comprovantes das passagens aéreas juntados aos autos, requerendo, caso mantida a necessidade de realização presencial do exame, o reagendamento da perícia para referido período. Pois bem. A pretensão merece ser apreciada com a necessária celeridade, tendo em vista a proximidade da data inicialmente designada para a realização da perícia e a informação, documentalmente comprovada, de que a autora estará nesta Comarca em período determinado. Com efeito, os documentos apresentados demonstram que a autora atualmente reside no exterior e que sua permanência em Uberlândia está prevista para o período de 07 a 12 de setembro de 2026. Assim, mostra-se razoável verificar junto à profissional nomeada a existência de disponibilidade para a realização do exame nesse intervalo. Considerando, ainda, a proximidade da data originalmente designada, a comunicação à perita deverá ser realizada com urgência, admitindo-se, para tanto, meio célere de contato, inclusive telefone ou e-mail, sem prejuízo da posterior certificação nos autos. Ante o exposto: Intime-se, com urgência, a perita Dra. Nikole Guimarães Soares Lello, inclusive, se necessário, por telefone ou e-mail, para que informe, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se possui disponibilidade para realizar a perícia médica presencial em alguma data e horário compreendidos entre os dias 07 e 12 de setembro de 2026; Apresentada a manifestação da perita, dê-se imediata vista às partes, com urgência, pelo prazo comum de 24 (vinte e quatro) horas, para que se manifestem acerca da data e do horário eventualmente indicados; Havendo disponibilidade da perita e concordância das partes, proceda a Secretaria ao reagendamento da reserva da sala de perícias junto à Administração deste Fórum, promovendo-se, o cancelamento da reserva anteriormente realizada para o dia 26/08/2026 e certificando-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Autor TAMARA SHIMOSAKAI DE LIRA DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE EINSFELD
OAB: 114584/RJ
PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO
OAB: 137599/SP
DANIELA RIBEIRO ARID RONCOLETA
OAB: 145352/SP
LUCIANA BRANDAO
OAB: 314371/SP
THAIS RESENDE MARTINS MACHADO
OAB: 103847/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5004166-44.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: TAMARA SHIMOSAKAI DE LIRA DUARTE CPF: 060.913.116-89 RÉU: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CPF: 43.426.626/0009-24 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Tamara Shimosakai de Lira Duarte em face de Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda. (ID 10155145858). A prova pericial médica foi deferida por este Juízo (ID 10674307910), tendo sido nomeada a Dra. Nikole Guimarães Soares Lello, que aceitou o encargo e indicou a realização da perícia presencial no Fórum da Comarca de Uberlândia. O exame foi posteriormente designado para o dia 26/08/2026, às 10h15min, com reserva de sala no Fórum e regular intimação das partes (IDs 10724351682, 10731633134 e 10731655806). Nas manifestações de IDs 10732523406 e 10732623488, a autora informou que atualmente reside nos Estados Unidos da América, circunstância que a impede de comparecer à perícia na data designada, e juntou documentos destinados a comprovar sua residência e vínculo com programa de Residência Médica em Pediatria na AdventHealth Orlando. Informou, ainda, que estará em Uberlândia/MG no período de 07 a 12 de setembro de 2026, conforme comprovantes das passagens aéreas juntados aos autos, requerendo, caso mantida a necessidade de realização presencial do exame, o reagendamento da perícia para referido período. Pois bem. A pretensão merece ser apreciada com a necessária celeridade, tendo em vista a proximidade da data inicialmente designada para a realização da perícia e a informação, documentalmente comprovada, de que a autora estará nesta Comarca em período determinado. Com efeito, os documentos apresentados demonstram que a autora atualmente reside no exterior e que sua permanência em Uberlândia está prevista para o período de 07 a 12 de setembro de 2026. Assim, mostra-se razoável verificar junto à profissional nomeada a existência de disponibilidade para a realização do exame nesse intervalo. Considerando, ainda, a proximidade da data originalmente designada, a comunicação à perita deverá ser realizada com urgência, admitindo-se, para tanto, meio célere de contato, inclusive telefone ou e-mail, sem prejuízo da posterior certificação nos autos. Ante o exposto: Intime-se, com urgência, a perita Dra. Nikole Guimarães Soares Lello, inclusive, se necessário, por telefone ou e-mail, para que informe, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se possui disponibilidade para realizar a perícia médica presencial em alguma data e horário compreendidos entre os dias 07 e 12 de setembro de 2026; Apresentada a manifestação da perita, dê-se imediata vista às partes, com urgência, pelo prazo comum de 24 (vinte e quatro) horas, para que se manifestem acerca da data e do horário eventualmente indicados; Havendo disponibilidade da perita e concordância das partes, proceda a Secretaria ao reagendamento da reserva da sala de perícias junto à Administração deste Fórum, promovendo-se, o cancelamento da reserva anteriormente realizada para o dia 26/08/2026 e certificando-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5004166-44.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TAMARA SHIMOSAKAI DE LIRA DUARTE CPF: 060.913.116-89 ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CPF: 43.426.626/0009-24 Ficam as partes intimadas da agendamento da perícia médica nestes autos , a qual será realizada pela perita nomeada, Dra. Nikole Guimarães Soares Lello , conforme as especificações abaixo: Data e Horário: 26 de agosto de 2026 (quarta-feira), às 10h15min . Local: Fórum da Comarca de Uberlândia/MG (em sala própria disponibilizada pela Administração do Fórum) . DETERMINAÇÕES À AUTORA: Documentação: Comparecer ao exame munida de documento oficial de identidade com foto, bem como de todos os exames de imagem, laudos médicos, prontuários, receitas e comprovantes de tratamento indicados na manifestação da perita (Id. 10724351682) . Confirmação de Presença: Confirmar sua presença com antecedência mínima pelo WhatsApp (31) 99924-9912 (com a secretária Maria Teresa, no horário das 14h às 17h) . ANDREIA DOS SANTOS REIS Uberlândia, data da assinatura eletrônica.