5004152-09.2025.8.13.0740
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Juatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5004152-09.2025.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RUYSDAER DE CASTRO LOPES CPF: 734.850.716-68 INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL CPF: não informado Intimação da perita nomeada, para marcar data para a perícia médica. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. GLEICE KELLY FERREIRA CAETANO Juatuba, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
T NATALIA DARC QUEIROZ PIMENTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5004152-09.2025.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RUYSDAER DE CASTRO LOPES CPF: 734.850.716-68 INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL CPF: não informado Intimação da perita nomeada, para marcar data para a perícia médica. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. GLEICE KELLY FERREIRA CAETANO Juatuba, data da assinatura eletrônica.