Detalhe do processo

5004152-09.2025.8.13.0740

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Juatuba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5004152-09.2025.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RUYSDAER DE CASTRO LOPES CPF: 734.850.716-68 INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL CPF: não informado Intimação da perita nomeada, para marcar data para a perícia médica. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. GLEICE KELLY FERREIRA CAETANO Juatuba, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

T NATALIA DARC QUEIROZ PIMENTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5004152-09.2025.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RUYSDAER DE CASTRO LOPES CPF: 734.850.716-68 INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL CPF: não informado Intimação da perita nomeada, para marcar data para a perícia médica. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. GLEICE KELLY FERREIRA CAETANO Juatuba, data da assinatura eletrônica.