Detalhe do processo

5004149-18.2026.4.03.6306

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004149-18.2026.4.03.6306 AUTOR: R. J. D. S. CURADOR: E. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: NAHARA DE MATOS PORTO - SP390720 CURADOR do(a) AUTOR: E. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA ZOCCHIO DE PAULA - SP453134 ADVOGADO do(a) AUTOR: STEFANY CASTANHARO DE JESUS - SP515072 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, visando à concessão de benefício por incapacidade. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora. Os documentos acostados, não obstante atestarem a existência de problemas de saúde, assim como a realização de acompanhamento médico, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade que milita em favor do ato administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, sendo necessária a dilação probatória. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Sem prejuízo, designe-se, oportunamente, a perícia médica. Cumpra-se. Intimem-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R. J. D. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA ZOCCHIO DE PAULA

OAB: 453134/SP

NAHARA DE MATOS PORTO

OAB: 390720/SP

STEFANY CASTANHARO DE JESUS

OAB: 515072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004149-18.2026.4.03.6306 AUTOR: R. J. D. S. CURADOR: E. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: NAHARA DE MATOS PORTO - SP390720 CURADOR do(a) AUTOR: E. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA ZOCCHIO DE PAULA - SP453134 ADVOGADO do(a) AUTOR: STEFANY CASTANHARO DE JESUS - SP515072 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, visando à concessão de benefício por incapacidade. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora. Os documentos acostados, não obstante atestarem a existência de problemas de saúde, assim como a realização de acompanhamento médico, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade que milita em favor do ato administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, sendo necessária a dilação probatória. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Sem prejuízo, designe-se, oportunamente, a perícia médica. Cumpra-se. Intimem-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica.