5004141-30.2022.8.21.0071
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004141-30.2022.8.21.0071/RS AUTOR : RICARDO VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALDA CRISTINA DE SOUZA FREITAS (OAB RS058272) ADVOGADO(A) : EDWARD NUNES MACHRY (OAB RS067219) ADVOGADO(A) : LUCIANE PETERSEN (OAB RS110473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Aportaram os laudos periciais ( evento 185, LAUDO1 e evento 197, LAUDO1 ), dos quais as partes foram intimadas. A parte autora manifestou-se, postulando o acolhimento do laudo pericial ( evento 203, PET1 ). O réu, por sua vez, manifestou ciência. Com isso, homologo o laudo pericial. Requisitem-se os honorários periciais. 2. Da audiência de instrução: Designo audiência de instrução para o dia 22/06/2027, às 17h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora ( evento 19, PET1 ). A audiência ocorrerá de forma presencial . As partes ficam autorizadas a participar remotamente do ato, ficando desde já advertidas de que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Cisco Webex para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e representantes do Ministério Público e Defensoria Pública. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50041413020228210071&idMinuta=11788360655117890074142740379&hash=d1686509bad8d18e001dadb1ebf23093f2e9bdfa6180262c1af4b1bf7ee9de58 Nos termos do art. 455 do CPC, as testemunhas arroladas pelas partes devem ser intimadas e apresentadas pelo advogado, sob pena de preclusão, com exceção daquelas previstas no §4º, do mesmo diploma legal, as quais deverão ser pessoalmente intimadas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RICARDO VIANA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004141-30.2022.8.21.0071/RS AUTOR : RICARDO VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALDA CRISTINA DE SOUZA FREITAS (OAB RS058272) ADVOGADO(A) : EDWARD NUNES MACHRY (OAB RS067219) ADVOGADO(A) : LUCIANE PETERSEN (OAB RS110473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Aportaram os laudos periciais ( evento 185, LAUDO1 e evento 197, LAUDO1 ), dos quais as partes foram intimadas. A parte autora manifestou-se, postulando o acolhimento do laudo pericial ( evento 203, PET1 ). O réu, por sua vez, manifestou ciência. Com isso, homologo o laudo pericial. Requisitem-se os honorários periciais. 2. Da audiência de instrução: Designo audiência de instrução para o dia 22/06/2027, às 17h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora ( evento 19, PET1 ). A audiência ocorrerá de forma presencial . As partes ficam autorizadas a participar remotamente do ato, ficando desde já advertidas de que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Cisco Webex para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e representantes do Ministério Público e Defensoria Pública. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50041413020228210071&idMinuta=11788360655117890074142740379&hash=d1686509bad8d18e001dadb1ebf23093f2e9bdfa6180262c1af4b1bf7ee9de58 Nos termos do art. 455 do CPC, as testemunhas arroladas pelas partes devem ser intimadas e apresentadas pelo advogado, sob pena de preclusão, com exceção daquelas previstas no §4º, do mesmo diploma legal, as quais deverão ser pessoalmente intimadas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.