Detalhe do processo

5004141-30.2022.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004141-30.2022.8.21.0071/RS AUTOR : RICARDO VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALDA CRISTINA DE SOUZA FREITAS (OAB RS058272) ADVOGADO(A) : EDWARD NUNES MACHRY (OAB RS067219) ADVOGADO(A) : LUCIANE PETERSEN (OAB RS110473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Aportaram os laudos periciais ( evento 185, LAUDO1 e evento 197, LAUDO1 ), dos quais as partes foram intimadas. A parte autora manifestou-se, postulando o acolhimento do laudo pericial ( evento 203, PET1 ). O réu, por sua vez, manifestou ciência. Com isso, homologo o laudo pericial. Requisitem-se os honorários periciais. 2. Da audiência de instrução: Designo audiência de instrução para o dia 22/06/2027, às 17h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora ( evento 19, PET1 ). A audiência ocorrerá de forma presencial . As partes ficam autorizadas a participar remotamente do ato, ficando desde já advertidas de que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Cisco Webex para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e representantes do Ministério Público e Defensoria Pública. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50041413020228210071&idMinuta=11788360655117890074142740379&hash=d1686509bad8d18e001dadb1ebf23093f2e9bdfa6180262c1af4b1bf7ee9de58 Nos termos do art. 455 do CPC, as testemunhas arroladas pelas partes devem ser intimadas e apresentadas pelo advogado, sob pena de preclusão, com exceção daquelas previstas no §4º, do mesmo diploma legal, as quais deverão ser pessoalmente intimadas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RICARDO VIANA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALDA CRISTINA DE SOUZA FREITAS

OAB: 58272/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDWARD NUNES MACHRY

OAB: 67219/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCIANE PETERSEN

OAB: 110473/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004141-30.2022.8.21.0071/RS AUTOR : RICARDO VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALDA CRISTINA DE SOUZA FREITAS (OAB RS058272) ADVOGADO(A) : EDWARD NUNES MACHRY (OAB RS067219) ADVOGADO(A) : LUCIANE PETERSEN (OAB RS110473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Aportaram os laudos periciais ( evento 185, LAUDO1 e evento 197, LAUDO1 ), dos quais as partes foram intimadas. A parte autora manifestou-se, postulando o acolhimento do laudo pericial ( evento 203, PET1 ). O réu, por sua vez, manifestou ciência. Com isso, homologo o laudo pericial. Requisitem-se os honorários periciais. 2. Da audiência de instrução: Designo audiência de instrução para o dia 22/06/2027, às 17h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora ( evento 19, PET1 ). A audiência ocorrerá de forma presencial . As partes ficam autorizadas a participar remotamente do ato, ficando desde já advertidas de que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Cisco Webex para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e representantes do Ministério Público e Defensoria Pública. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50041413020228210071&idMinuta=11788360655117890074142740379&hash=d1686509bad8d18e001dadb1ebf23093f2e9bdfa6180262c1af4b1bf7ee9de58 Nos termos do art. 455 do CPC, as testemunhas arroladas pelas partes devem ser intimadas e apresentadas pelo advogado, sob pena de preclusão, com exceção daquelas previstas no §4º, do mesmo diploma legal, as quais deverão ser pessoalmente intimadas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.