Detalhe do processo

5004138-73.2025.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004138-73.2025.8.21.0070/RS AUTOR : DEISIANE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAURA COLLAR RODRIGUES (OAB RS110161) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Analisando detidamente o feito, verifica-se que o depósito referente aos honorários periciais foi depositado no processo apenso 5000294-86.2023.8.21.0070. Assim, expeça-se alvará no referido processo, em favor do perito nomeado no presente feito, no montante de R$ 2.489,70 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), referente a 50% dos honorários fixados. Traslade-se cópia da presente decisão. 2. Após, intime-se o perito acerca da expedição do alvará e para início dos trabalhos aguarde-se o laudo pericial. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 4. Havendo pedido de esclarecimentos das partes , intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). 5. Não havendo pedido de esclarecimentos , expeça-se alvará do saldo dos honorários periciais em favor do perito. 6. Oportunamente, conclua-se o feito. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor DEISIANE ALVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA COLLAR RODRIGUES

OAB: 110161/RS

PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR

OAB: 87929/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004138-73.2025.8.21.0070/RS AUTOR : DEISIANE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAURA COLLAR RODRIGUES (OAB RS110161) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Analisando detidamente o feito, verifica-se que o depósito referente aos honorários periciais foi depositado no processo apenso 5000294-86.2023.8.21.0070. Assim, expeça-se alvará no referido processo, em favor do perito nomeado no presente feito, no montante de R$ 2.489,70 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), referente a 50% dos honorários fixados. Traslade-se cópia da presente decisão. 2. Após, intime-se o perito acerca da expedição do alvará e para início dos trabalhos aguarde-se o laudo pericial. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 4. Havendo pedido de esclarecimentos das partes , intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). 5. Não havendo pedido de esclarecimentos , expeça-se alvará do saldo dos honorários periciais em favor do perito. 6. Oportunamente, conclua-se o feito. Diligências legais.