Detalhe do processo

5004105-78.2026.8.21.0028

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Interdição/Curatela Nº 5004105-78.2026.8.21.0028/RS REQUERENTE : TONI FERNANDO KARGER ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO WANDSCHEER KRIEGER (OAB RS018820) ADVOGADO(A) : TONI FERNANDO KARGER (OAB RS108404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação lançada no evento 28, PET1 , defiro o pedido de realização de perícia na residência do requerido. Intime-se a perita nomeada. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TONI FERNANDO KARGER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO WANDSCHEER KRIEGER

OAB: 18820/RS

TONI FERNANDO KARGER

OAB: 108404/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Interdição/Curatela Nº 5004105-78.2026.8.21.0028/RS REQUERENTE : TONI FERNANDO KARGER ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO WANDSCHEER KRIEGER (OAB RS018820) ADVOGADO(A) : TONI FERNANDO KARGER (OAB RS108404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação lançada no evento 28, PET1 , defiro o pedido de realização de perícia na residência do requerido. Intime-se a perita nomeada. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial.