5004105-78.2026.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Interdição/Curatela Nº 5004105-78.2026.8.21.0028/RS REQUERENTE : TONI FERNANDO KARGER ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO WANDSCHEER KRIEGER (OAB RS018820) ADVOGADO(A) : TONI FERNANDO KARGER (OAB RS108404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação lançada no evento 28, PET1 , defiro o pedido de realização de perícia na residência do requerido. Intime-se a perita nomeada. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TONI FERNANDO KARGER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO WANDSCHEER KRIEGER
OAB: 18820/RS
TONI FERNANDO KARGER
OAB: 108404/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Interdição/Curatela Nº 5004105-78.2026.8.21.0028/RS REQUERENTE : TONI FERNANDO KARGER ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO WANDSCHEER KRIEGER (OAB RS018820) ADVOGADO(A) : TONI FERNANDO KARGER (OAB RS108404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação lançada no evento 28, PET1 , defiro o pedido de realização de perícia na residência do requerido. Intime-se a perita nomeada. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial.