Detalhe do processo

5004105-17.2025.8.13.0261

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5004105-17.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CAIO CESAR DE CASTRO CPF: 074.555.466-02 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR CPF: 41.931.445/0001-72 DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo Sr. Perito Judicial. Assim, intime-se a parte embargada, Cooperativa de Crédito Credifor Ltda. – Sicoob Credifor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) ficha financeira/demonstrativo de evolução completo das operações nº 707360 e nº 713544, compreendendo o período de 13/03/2023 até a data do atendimento, com discriminação dos pagamentos, amortizações e encargos lançados; e b) Proposta de Adesão ao Seguro Prestamista vinculada às Cédulas de Crédito Bancário nº 707360 e nº 713544, contendo o prêmio, as condições da contratação e a correspondente manifestação de vontade. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, intime-se o Sr. Perito Judicial, ficando-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes por 05 (cinco) dias, para as devidas manifestações. Cumpra-se. Intime-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO MARCOS DE OLIVEIRA MOTA

OAB: 167252/MG

ENIOPAULO BATISTA PIERONI

OAB: 90170/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5004105-17.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CAIO CESAR DE CASTRO CPF: 074.555.466-02 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR CPF: 41.931.445/0001-72 DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo Sr. Perito Judicial. Assim, intime-se a parte embargada, Cooperativa de Crédito Credifor Ltda. – Sicoob Credifor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) ficha financeira/demonstrativo de evolução completo das operações nº 707360 e nº 713544, compreendendo o período de 13/03/2023 até a data do atendimento, com discriminação dos pagamentos, amortizações e encargos lançados; e b) Proposta de Adesão ao Seguro Prestamista vinculada às Cédulas de Crédito Bancário nº 707360 e nº 713544, contendo o prêmio, as condições da contratação e a correspondente manifestação de vontade. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, intime-se o Sr. Perito Judicial, ficando-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes por 05 (cinco) dias, para as devidas manifestações. Cumpra-se. Intime-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga