5004100-19.2024.8.21.0063
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004100-19.2024.8.21.0063/RS AUTOR : MICAELA DIAS LOPES ADVOGADO(A) : alberto nunes rodrigues (OAB RS022011) ADVOGADO(A) : FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB RS094642) AUTOR : LUAN IRALA FERREIRA ADVOGADO(A) : alberto nunes rodrigues (OAB RS022011) ADVOGADO(A) : FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB RS094642) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA VITORIA DO PALMAR ADVOGADO(A) : MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664) ADVOGADO(A) : HENRIQUE MEZZOMO SAVIAN (OAB RS089937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Luan Irala Ferreira e Micaela Dias Lopes em face do Município de Santa Vitória do Palmar/RS e da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar , em razão de suposta negligência médica ocorrida em 30/06/2024, que resultou em óbito fetal e estado grave da autora . O processo encontra-se em fase de instrução probatória. Conforme determinado na decisão do evento 105, DESPADEC1 , aguarda-se a manifestação do perito Adão Carvalho Cravo sobre a aceitação do encargo pericial, para o qual foi regularmente intimado em 30/06/2026 . Considerando que o prazo de manifestação do perito está em curso, providencie a secretaria o contato direto com o perito Adão Carvalho Cravo , a fim de verificar se há aceite ou recusa do encargo, observando o seguinte: a) Em caso de aceite: remetam-se os autos conclusos para homologação da nomeação e subsequente envio ao perito para elaboração do laudo pericial. O expert deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes nos evento 75, QUESITOS1 75, evento 76, PET1 e evento 78, QUESITOS1 , bem como aos quesitos complementares formulados nos evento 116, PET1 e evento 119, QUESITOS1 . b) Em caso de não aceite ou decurso do prazo sem manifestação: certifique-se o ocorrido nos autos e consulte-se o próximo perito especialista em Ginecologia e Obstetrícia constante da lista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, repetindo-se o procedimento de intimação. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUAN IRALA FERREIRA
Autor MICAELA DIAS LOPES
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA VITORIA DO PALMAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004100-19.2024.8.21.0063/RS AUTOR : MICAELA DIAS LOPES ADVOGADO(A) : alberto nunes rodrigues (OAB RS022011) ADVOGADO(A) : FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB RS094642) AUTOR : LUAN IRALA FERREIRA ADVOGADO(A) : alberto nunes rodrigues (OAB RS022011) ADVOGADO(A) : FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB RS094642) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA VITORIA DO PALMAR ADVOGADO(A) : MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664) ADVOGADO(A) : HENRIQUE MEZZOMO SAVIAN (OAB RS089937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Luan Irala Ferreira e Micaela Dias Lopes em face do Município de Santa Vitória do Palmar/RS e da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar , em razão de suposta negligência médica ocorrida em 30/06/2024, que resultou em óbito fetal e estado grave da autora . O processo encontra-se em fase de instrução probatória. Conforme determinado na decisão do evento 105, DESPADEC1 , aguarda-se a manifestação do perito Adão Carvalho Cravo sobre a aceitação do encargo pericial, para o qual foi regularmente intimado em 30/06/2026 . Considerando que o prazo de manifestação do perito está em curso, providencie a secretaria o contato direto com o perito Adão Carvalho Cravo , a fim de verificar se há aceite ou recusa do encargo, observando o seguinte: a) Em caso de aceite: remetam-se os autos conclusos para homologação da nomeação e subsequente envio ao perito para elaboração do laudo pericial. O expert deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes nos evento 75, QUESITOS1 75, evento 76, PET1 e evento 78, QUESITOS1 , bem como aos quesitos complementares formulados nos evento 116, PET1 e evento 119, QUESITOS1 . b) Em caso de não aceite ou decurso do prazo sem manifestação: certifique-se o ocorrido nos autos e consulte-se o próximo perito especialista em Ginecologia e Obstetrícia constante da lista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, repetindo-se o procedimento de intimação. Intimações agendadas eletronicamente.